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Política

Advogados de Walter Delgatti dizem que ele deixou cópias de conversas hackeadas com pessoas dentro e fora do país

Os advogados de Walter Delgatti Neto, suspeito de ser o hacker que invadiu celulares de autoridades, divulgaram uma nota neste domingo (28) na qual informaram que ele deixou cópias de conversas com outras pessoas dentro e fora do país.

Delgatti foi preso na semana passada pela Polícia Federal. Em depoimento, ao qual a TV Globo teve acesso, disse ter chegado aos arquivos do procurador Deltan Dallagnol e os repassado ao jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.

Na nota divulgada neste domingo, os advogados dele disseram que, para o cliente, os serviços online e o poder público deveriam testar segurança de aplicativos como o Telegram, usado por Delgatti para acessar os celulares de autoridades.

“Para todos os fins, registra, por pertinente, que o conjunto das informações está devidamente resguardado por fiéis depositários, nacionais e internacionais”, diz um trecho da nota.

O documento é assinado pelos advogados Luis Gustavo Delgado Barros e Fabrício Martins Chaves Lucas.

Filiação partidária

Ainda na nota divulgada neste domingo, os advogados afirmam que Walter Delgatti Neto não é filiado a partido político e é “desinteressado em política institucional”.

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Delgatti Neto, no entanto, é filiado ao DEM de Araraquara (SP), segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na semana passada, o partido informou que o expulsaria.

Até as 16h55 deste domingo (28), o nome de Delgatti Neto permanecia na lista de filiados ao DEM de Araraquara, ainda segundo o site do TSE.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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