Política
Quatro municípios do Consórcio Portal da Amazônia aderem à RedeSim

– Foto por: Sedec-MT
Representantes dos municípios de Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Itaúba, e Novo Mundo assinaram termo de adesão com a Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), nessa quinta-feira (12.08), durante o Circuito Empreendedor de Colíder. Com a adesão, os municípios passam a integrar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).
Os quatro municípios fazem parte do consórcio Portal da Amazônia, formado por 11 cidades da região. Colíder, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte já integram a plataforma.
De acordo com o presidente da Jucemat, Manoel Lourenço de Amorim, a RedeSim, simplifica e desburocratiza o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas (PJs) e empresários no âmbito dos municípios, estados, União e do Distrito Federal. Em Mato Grosso, o sistema é gerido pela Junta.
Rapidez e facilidade que o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, considera essenciais para a formalização de novos negócios.
“Aderir à RedeSim é um grande passo para os municípios, levando em conta que o sistema integra o processo de registro e a legalização de pessoas jurídicas, evitando com isso a duplicidade processual, conferindo agilidade ao trâmite da documentação exigida e evitando o retrabalho na hora de abrir um empreendimento”, frisa Miranda.
Atualmente, Mato Grosso conta com 52 municípios na Rede, o que representa 36,88% dos 141 do Estado.
Âmbito nacional
A Receita Federal estima que os serviços do portal estejam disponíveis em mais de 3.000 municípios brasileiros. O serviço abrange 85% das pessoas jurídicas ativas no país.
Fonte: Gov de MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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