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CFAEO promove segunda audiência sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, na tarde desta quarta-feira (10), audiência pública para discutir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 (PLDO-573/2022). O debate foi conduzido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e contou com participação de representantes da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT), sindicatos, Defensoria Pública, Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

A receita total líquida para o ano de 2023 prevista na PLDO é de cerca de R$ 28,6 bilhões. O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz/MT, Vinícius José Simioni da Silva, explicou os indicadores e parâmetros levados em consideração para chegar ao número apresentado na peça orçamentária. Porém, a estimativa foi alvo de questionamentos de participantes que acreditam na possibilidade de excesso de arrecadação.

Segundo o secretário-adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano, números podem ser atualizados para apresentação do projeto de lei orçamentária, que deve chegar em setembro para apreciação da Assembleia. O representante da Sefaz ainda destacou que a PLDO-2023 cria dispositivo para medir impactos e retorno econômicos das políticas públicas feitas pelo Estado de Mato Grosso.

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Entre as prioridades contidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 estão manutenção de espaços educacionais, construção e reforma de estabelecimentos assistenciais de saúde, implementação de programas sociais e pavimentação e conservação de rodovias e gestão da regularização ambiental de imóveis rurais.

Representantes de sindicatos do funcionalismo público estadual cobraram a realização de concursos públicos para diferentes órgãos e secretarias e o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos anos em que a correção não foi concedida. A falta de oferta de qualificação profissional e a efetividade da renúncia fiscal dada pelo governo também foram alvo de discussões.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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