É Direito
Ministra Rosa Weber tranca investigação interna na PGR sobre reunião de Bolsonaro com embaixadores
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de investigação prévia instaurada na Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar se o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria praticado crime por ocasião da reunião com embaixadores, em 18/7. A decisão se deu na Petição (PET) 10477, em que deputados federais pedem a abertura de investigação contra o chefe do Executivo pela suposta prática de crime contra o Estado Democrático de Direito, crimes de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa.
Segundo a ministra, diante da comunicação formal ao Supremo do possível cometimento de crimes pelo presidente, não cabe ao Ministério Público a iniciativa de instaurar e conduzir investigação à margem do conhecimento e da supervisão do Poder Judiciário. Ela determinou, contudo, que seja realizada, nos autos da PET 10477, averiguação preliminar dos eventos noticiados, a fim de evitar a abertura de procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração, conforme solicitado pela PGR.
Supervisão judicial
Em 8/8, a relatora, como praxe na tramitação de pedidos dessa natureza, enviou a notícia-crime à PGR, a quem cabe requerer investigação nos processos de competência criminal no STF. Em seguida, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela negativa de seguimento da notícia-crime, com o argumento de falta de legitimidade ativa dos peticionários e a existência de procedimento interno da PGR acerca dos mesmos fatos.
Ao determinar o trancamento dessa investigação interna, Rosa Weber frisou que, uma vez encaminhada notícia de crime cuja suposta autoria é atribuída a agente com prerrogativa de foro no Supremo, cabem à PGR apenas três alternativas: propor o arquivamento, pela inexistência de indicativo de prática delituosa; requerer autorização ao Tribunal para a abertura de inquérito ou a realização de diligências preliminares; ou oferecer denúncia.
Essa compreensão, destacou a ministra, foi firmada no julgamento de Questão de Ordem no Inquérito (INQ) 2411, quando o Tribunal assentou que a atividade de supervisão judicial do Supremo deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos apuratórios até o eventual oferecimento da denúncia. De acordo com Rosa Weber, é incompatível com o sistema jurídico-constitucional a qualificação, pela PGR, da notícia-crime como assunto de natureza interna, “a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário”.
Averiguação preliminar
A ministra atendeu pedido da PGR para que seja realizada uma averiguação preliminar dos fatos. A seu ver, a diligência preparatória à instauração formal de inquérito atende tanto ao interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos quanto às liberdades individuais do presidente da República, evitando o constrangimento de eventual submissão a procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração.
Na decisão, a relatora determinou a expedição de ofício ao presidente para, caso queira, prestar esclarecimento acerca dos fatos, no prazo de cinco dias.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF
8/8/2022 – Ministra Rosa Weber envia à PGR petição de deputados contra reunião de Bolsonaro com embaixadores
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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