Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Ministro Fachin amplia prazo para União apresentar plano de proteção de povos indígenas isolados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo adicional de 30 dias úteis para que a União apresente um plano de ação para a regularização e a proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). Entre elas está a Terra Indígena Tanaru, onde, em novembro de 2022, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”.

A decisão foi tomada na análise de agravo regimental apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a requerimento da Funai, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, contra as medidas cautelares concedidas pelo relator no final do ano passado. Na ocasião, Fachin deu prazo de 60 dias à União para apresentar o plano de ação.

Submetida a referendo do Plenário, a decisão monocrática começou a ser analisada na sessão virtual do dia 12/12/2022. Fachin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia. Em razão de um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o processo continua sob análise do Plenário, agora em ambiente físico.

Leia Também:  Biblioteca do STF comemora 131 anos com evento sobre obras raras e segurança

Transição governamental

A AGU solicitou mais tempo para a apresentação dos planos de ação sob o argumento de que o prazo deferido atravessava não apenas o exercício fiscal, mas também o período de transição governamental. O ministro Fachin verificou a existência de razoabilidade na argumentação da AGU em relação à necessidade de dilação do prazo.

Leia a íntegra da decisão

EC/AS//VP

Leia Mais:

29/11/2022 – Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Trabalho do Governo de Mato Grosso inspira novo ministro dos Transportes

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA