É Direito
Biblioteca do STF comemora 131 anos com evento sobre obras raras e segurança
A Biblioteca Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF), realiza, na próxima segunda-feira (8), às 17h, evento comemorativo de seus 131 anos. O tema dessa edição do projeto Biblioteca Com Vida é “Obras Raras e Segurança”, tendo como convidado Raphael Greenhalgh, bibliotecário de obras raras da Biblioteca Central da Universidade de Brasília (UnB) desde 2008. O evento é aberto ao público e será realizado por meio da plataforma Zoom.
Greenhalgh é doutor em Ciência da Informação pela UnB e pós-doutor na disciplina pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Também é membro do Conselho Técnico Assessor do Grupo de Trabalho de Tráfico Ilícito do Patrimônio Documental, no âmbito da Associação Latino-Americana de Arquivos.
Participa do evento, como debatedora, Marcia Carvalho Rodrigues doutora em Memória Social e Patrimônio Cultural pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e docente do Instituto de Ciências Humanas e da Informação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), onde lidera o Grupo de Estudos e Pesquisas em Informação e Memória. A mediadora do Biblioteca Comvida será a bibliotecária Solange de Oliveira Jacinto.
EC//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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