Política
90 anos do direito feminino ao voto, mas será que nos apoderamos de fato dele?
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Nesta semana, a conquista do direito ao voto feminino no Brasil completa 90 anos, pois somente em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino e, posteriormente, em 1934, o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal. Mas a reflexão que faço nesta data é: será que nos apoderamos realmente desse direito?
Somos a maioria da população brasileira e, na contramão disso, somos ainda a minoria ocupando os espaços de poder. Proporcionalmente o nosso País é um dos que menos têm mulheres nos parlamentos, perdendo inclusive para os países islâmicos que culturalmente são mais fechados à participação feminina na tomada de decisões.
No Congresso Nacional Brasileiro somos cerca de 15%, nos parlamentos estaduais e municipais a média é daí pra baixo. A pergunta que fica é porquê? Por quê, 90 anos depois de conquistarmos o direito de votar, ainda somos a minoria nos parlamentos e à frente dos Poderes Executivo municipais e federais? Essa é a maior reflexão que devemos fazer nesta data.
Na minha visão, é necessário o poder político das mulheres nos mais diversos segmentos e esferas de Poder, para que elas contribuam para o enfrentamento de todas as formas de violência, para a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, para a garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, para o combate a todas as formas de racismo, homofobia e intolerância religiosa, para a prevenção, denúncia e punição de crimes de tráfico de mulheres e escravidão sexual, enfim, para a promoção da imagem da mulher real pelos mais diferentes meios.
Em 2018 foi publicado no ‘Journal of Economic Behavior & Organization’, um estudo que revela que países geridos por Mulheres tem índice de corrupção menor, além disso, que as representações das mulheres na política tendem a favorecer políticas públicas que melhoram situações, como a provisão de bens públicos, saúde, educação e bem-estar infantil. Mas isso tudo só muda por aqui se nos apoderamos de vez do nosso direito de escolha e nos conscientizarmos da importância de usá-lo para eleger mais mulheres e, ao menos, equilibrar a balança de Gênero na política.
*Janaina Riva é bacharel em Direito e deputada estadual de Mato Grosso no segundo mandato.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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