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Comissão de Direitos Humanos aprova pareceres favoráveis a 44 projetos

A Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou pareceres favoráveis a 44 projetos de lei, durante reunião ordinária realizada na manhã desta terça-feira 08).

No rol de proposituras, consta o PL 100/2023, apresentado pelo deputado Thiago Silva (MDB), que institui a criação do “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares” no âmbito do estado de Mato Grosso; e o PL 673/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da nomeação de mulheres, no percentual mínimo de 30%, para ocupar os cargos, em comissão, de Secretária de Estado, de Direção, Chefia e Assessoramento no estado.

Durante a reunião, o presidente da Comissão, deputado Max Russi (PSB), ressaltou a importância do PL 912/2023, de sua autoria, que propõe a criação de um guia informativo sobre serviços públicos e programas sociais da rede de atendimento a pessoas carentes ou em situação de vulnerabilidade, em Mato Grosso.

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“Os CRAS têm a função de identificar as famílias, trazer para o Sistema Único da Assistência Social e dar os benefícios que elas têm direito, principalmente as famílias mais vulneráveis. Mas em muitas localidades, o CRAS não consegue chegar, não faz esse atendimento, e essas famílias ficam isoladas, não recebem o atendimento e não conseguem buscar aquilo que é de direitos delas. A ideia do projeto é a gente criar formas, dar mecanismos para a imprensa, rádio, TV poder informar, poder comunicar campanhas publicitárias para que aquelas famílias que muitas vezes têm instrução saibam que têm direito a um benefício”, explicou o parlamentar.

Também foi destacado pelo deputado o PL 693/2023, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do estado de Mato Grosso.

“Cada vez a gente vê mais famílias com problemas e percebemos algo muito forte também em crianças. É preciso criar formas em Mato Grosso primeiro de as escolas identificarem isso, saberem para onde encaminharem essas crianças. Muitas vezes o professor percebe o comportamento e saber o que fazer, onde buscar o próximo atendimento, qual o encaminhamento. Então a gente precisa trabalhar isso com atenção, precisa ser criado uma política pública forte nesse sentido”, defendeu.

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Foram aprovados ainda pareceres favoráveis aos projetos de lei 453/2023, do deputado Valdir Barranco (PT), que estabelece o fornecimento de leite de forma gratuita para crianças até 2 anos com intolerância à lactose ou alérgicas à proteína do leite; e 1322/2023, de autoria do deputado Wilson Santos, que dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial às pessoas que se dedicam integralmente ao cuidado de pessoas com deficiência.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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