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Ex-deputado que responde a mais de 100 ações é proibido pela Justiça de ir à ALMT na posse da filha reeleita deputada

Foto: Maurício Barbant/ALMT

A juíza Ana Cristina Silva Mendes proibiu o ex-deputado José Geraldo Riva de comparecer à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para a posse da filha dele, a deputada Janaína Riva (MDB), que foi reeleita para o cargo, com maior número de votos nas eleições de 2018. Riva responde a mais de 100 ações na Justiça por improbidade administrativa, peculato e corrupção.

Ele não pode frequentar a Assembleia devido às acusações e investigações contra ele. Na decisão, a magistrada afirma que a medida tem o objetivo de proteger as várias ações criminais em andamento.

“Em que pese o especial desejo do acusado de contemplar a vitória na carreira política de sua filha, tenho que inadequada a flexibilização dessa medida nesta fase processual, ainda que de forma excepcional, razão pela qual mantenho a medida cautelar de proibição do acusado de acesso e comparecimento à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e indefiro o pleito”, argumenta.

Janaína e os outros 23 deputados estaduais que foram eleitos em 2018 tomaram posse na sexta-feira (1°). Ela foi a única mulher deputada estadual. Esse é o segundo mandato dela.

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José Riva exerceu cinco mandatos consecutivos como deputado estadual e, nesse período, ocupou os cargos de presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora. Em 2014, ele tentou se candidatar ao governo do estado, mas teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por ter condenações colegiadas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No lugar dele concorreu a mulher, Janete Riva, que perdeu a eleição.

Riva foi preso por três vezes, entre 2014 e 2015. Primeiro, foi preso na operação Ararath, em maio de 2014 e, depois, na operação Imperador, em fevereiro de 2015, e na operação Ventríloquo, em julho de 2015. Passou seis meses preso e foi solto, em 2016.

Em março de 2017, Riva foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão por desvio de R$ 5,4 milhões, em valores corrigidos, da ALMT por meio de uma empresa de fachada.

Depois, em 2018, foi condenado a devolver R$ 37,2 milhões, porque, segundo a Justiça, ficou comprovado que R$ 37.208.186,54 foram desviados dos cofres da ALMT por ordens do ex-deputado.

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G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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