Justiça
Sorriso: Energisa terá que ressarcir seguradora por danos causados após falha no serviço

O juiz da 1ª Vara Cível de Sorriso, Mato Grosso, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 4.390,00 à Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. A decisão, que foi divulgada recentemente, está relacionada a uma ação regressiva movida pela seguradora após a empresa Seguros Matogrosso Corretora de Seguros Ltda ter três computadores danificados devido a oscilações na rede elétrica fornecida pela concessionária, em dezembro de 2023.
De acordo com a sentença, a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros acionou a Justiça para ser ressarcida do valor que pagou ao segurado pelos danos causados nos equipamentos eletrônicos. A empresa alegou que a oscilação de energia foi responsável pelos danos e que a Energisa, ao tomar conhecimento do ocorrido, não tomou as medidas necessárias para avaliar e solucionar o problema.
A defesa da Energisa argumentou que não houve oscilação de energia que justificasse os danos relatados e que vários outros fatores poderiam ter causado os problemas nos equipamentos, como falhas nas instalações elétricas internas ou defeitos nos próprios aparelhos. Além disso, a empresa questionou a validade do laudo técnico apresentado pela seguradora, alegando que o documento não foi conclusivo ao apontar a causa dos danos.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da Energisa e decidiu em favor da seguradora. A sentença destacou que a Energisa não conseguiu comprovar que observou as normas de segurança para evitar problemas no sistema elétrico ou que houve negligência por parte do segurado. O magistrado também ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, que preveem a obrigação de reparar os danos causados pela prestação inadequada de serviços.
A decisão judicial ainda mencionou que a documentação apresentada pela seguradora, incluindo o laudo técnico, foi suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e os danos sofridos pelo segurado. Com isso, o juiz condenou a Energisa a ressarcir o valor pago pela Bradesco Auto/Re, corrigido pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa SELIC desde a data do desembolso. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
Fonte: JKNoticias
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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