Justiça
Sorriso: Energisa terá que ressarcir seguradora por danos causados após falha no serviço

O juiz da 1ª Vara Cível de Sorriso, Mato Grosso, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 4.390,00 à Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. A decisão, que foi divulgada recentemente, está relacionada a uma ação regressiva movida pela seguradora após a empresa Seguros Matogrosso Corretora de Seguros Ltda ter três computadores danificados devido a oscilações na rede elétrica fornecida pela concessionária, em dezembro de 2023.
De acordo com a sentença, a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros acionou a Justiça para ser ressarcida do valor que pagou ao segurado pelos danos causados nos equipamentos eletrônicos. A empresa alegou que a oscilação de energia foi responsável pelos danos e que a Energisa, ao tomar conhecimento do ocorrido, não tomou as medidas necessárias para avaliar e solucionar o problema.
A defesa da Energisa argumentou que não houve oscilação de energia que justificasse os danos relatados e que vários outros fatores poderiam ter causado os problemas nos equipamentos, como falhas nas instalações elétricas internas ou defeitos nos próprios aparelhos. Além disso, a empresa questionou a validade do laudo técnico apresentado pela seguradora, alegando que o documento não foi conclusivo ao apontar a causa dos danos.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da Energisa e decidiu em favor da seguradora. A sentença destacou que a Energisa não conseguiu comprovar que observou as normas de segurança para evitar problemas no sistema elétrico ou que houve negligência por parte do segurado. O magistrado também ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, que preveem a obrigação de reparar os danos causados pela prestação inadequada de serviços.
A decisão judicial ainda mencionou que a documentação apresentada pela seguradora, incluindo o laudo técnico, foi suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e os danos sofridos pelo segurado. Com isso, o juiz condenou a Energisa a ressarcir o valor pago pela Bradesco Auto/Re, corrigido pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa SELIC desde a data do desembolso. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
Fonte: JKNoticias
Justiça
Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.
A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.
De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.
A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.
Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.
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