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Justiça

AGU contesta argumentos da PGR, mas apoia a anulação da eleição de Max Russi

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode levar à anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada em agosto deste ano. Embora tenha identificado falhas nos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o órgão concordou, no final, com o pedido de anulação. A manifestação foi assinada pelo advogado-geral Jorge Rodrigo Araújo Messias e ocorreu em 26 de novembro.

O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI questiona a conformidade da Constituição Estadual (CE) de Mato Grosso com a Constituição Federal (CF) em relação à data de eleição da Mesa Diretora. De acordo com a PGR, a CE de Mato Grosso estabelecia a eleição para setembro, mas esse dispositivo foi alterado para antecipar a votação para agosto, quando Max Russi (PSB), atual primeiro-secretário, foi eleito presidente da Assembleia.

Apesar de criticar a abordagem da PGR, a AGU destacou que a data da eleição tem importância crucial para a democracia, não podendo ser excessivamente distante da posse dos eleitos. Esse princípio visa assegurar que a nova diretoria reflita o cenário político atual.

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A AGU também frisou que o princípio democrático valoriza a alternância de poder e o pluralismo político, elementos que podem ser comprometidos se o intervalo entre a eleição e a posse for muito longo.

Se o ministro Toffoli seguir integralmente o pedido da PGR e a manifestação da AGU, a ALMT será obrigada a realizar uma nova eleição para definir sua Mesa Diretora. No entanto, os deputados podem optar por ratificar a Mesa eleita em agosto, com Max Russi como presidente e Dr. João (MDB) como primeiro-secretário, ou iniciar um novo processo eleitoral.

O último pleito foi marcado por disputas acirradas, especialmente pela primeira-secretaria. A deputada Janaina Riva (MDB) havia sido prometida ao cargo, mas o Palácio Paiaguás interferiu, indicando seu próprio candidato, o deputado Beto Dois a Um (União Brasil). Após semanas de negociações, os dois lados chegaram a um acordo, elegendo Dr. João.

Outra possibilidade é que o Partido dos Trabalhadores (PT) busque ampliar sua representação na Mesa, após ter ficado sem cargos na eleição de agosto. O bom desempenho do deputado Lúdio Cabral nas eleições municipais de Cuiabá, onde chegou ao segundo turno, pode fortalecer a posição do PT e motivá-lo a exigir um papel mais relevante na próxima composição da Mesa Diretora.

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Fonte: EstadãoMT

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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