Justiça
Justiça Eleitoral cancela mais de 50 mil títulos eleitorais em Mato Grosso
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informou o cancelamento de 51.925 títulos eleitorais que haviam sido temporariamente regularizados pela própria Justiça Eleitoral em abril de 2022 para permitir a participação desses eleitores nas eleições gerais. Essa medida foi tomada em conformidade com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.696/2022, que determinou o retorno desses títulos ao status de cancelados após o término das eleições.
Em todo o país, um total de 2.566.367 inscrições que haviam sido regularizadas para as eleições de 2022 foram canceladas de acordo com essa Resolução. Em Mato Grosso, os municípios mais impactados pela medida foram Cáceres, que registrou o cancelamento de 4.867 títulos eleitorais, seguido por Tangará da Serra, com 4.375, e Barra do Garças, onde 3.231 títulos foram cancelados.
A regularização temporária concedida em abril de 2022 se aplicou apenas às inscrições que haviam sido canceladas devido à ausência na revisão com coleta de dados biométricos, realizada entre 2019 e 2020, e abrangeu 53 municípios de Mato Grosso, deixando de fora municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, alerta os eleitores com títulos cancelados a regularizarem sua situação o mais rápido possível para evitar congestionamentos próximos ao fechamento do cadastro eleitoral, programado para maio de 2024. “A Justiça Eleitoral está pronta para atender os eleitores com eficiência e mais uma vez alertamos de forma prévia, que busquem a regularização com antecedência, e assim, possamos evitar a histórica formação de filas que ocorrem nas últimas semanas de atendimento”.
É fundamental lembrar que os eleitores com títulos cancelados estão impedidos de exercer diversos direitos, incluindo o direito de votar, obter passaporte, tomar posse em cargos públicos e fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para regularizar a situação, os eleitores podem optar por fazê-lo presencialmente no cartório eleitoral de seu município ou virtual, acessando o site www.tre-mt.jus.br, e neste caso, posteriormente é necessário procurar o cartório eleitoral de seu município para coleta biométrica. Para a regularização, é necessário apresentar um documento com foto que comprove a identidade e um comprovante de endereço.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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