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Justiça

Sorriso: Dilceu Rossato perde recurso no STF e deve devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que contestava decisões que mantiveram sua condenação por improbidade administrativa. Rossato foi condenado por usar recursos públicos para autopromoção, enaltecendo suas ações pessoais e políticas. O ministro não identificou qualquer irregularidade na decisão anterior.

Rossato havia apresentado uma reclamação contra o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apontava que o ex-prefeito utilizou a logomarca “Construindo uma Nova História” em diversas obras e serviços públicos, como escolas, postos de saúde e uniformes, promovendo sua gestão de forma indevida. Ele foi alertado pelos vereadores e pelo MPMT para cessar a prática, mas continuou a vincular sua imagem às ações municipais.

Em 2016, Rossato foi condenado a ressarcir 75% dos custos com publicidade ao erário, no valor de R$ 1.517.804,42, além de pagar multa e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas reduziu o valor da multa, mantendo a condenação.

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A defesa do ex-prefeito argumentou que a decisão do STJ se baseou em “dolo genérico” e não observou a necessidade de comprovação de dolo específico, como previsto na nova redação da Lei de Improbidade. No entanto, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária à reclamação, afirmando que a condenação foi baseada em conduta dolosa.

O STJ informou ao STF que a condenação foi mantida porque revisar a caracterização do dolo e a proporcionalidade das sanções exigiria a reanálise de fatos e provas, o que não cabia nesse tipo de recurso. O ministro André Mendonça concluiu que a decisão do STJ foi proferida dentro dos limites da competência, negando o pedido de Rossato. Ele destacou que, mesmo com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do ex-prefeito ainda é classificada como ato de improbidade.

Fonte: JKNoticias

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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