É Direito
Defesa pede liberdade para homem que matou a esposa cuidar do filho de 5 anos
O promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPMT), Pedro da Silva Figueiredo Junior, é contra a prisão domiciliar requerida pela defesa de Fábio Teixeira Santin, 44, preso acusado de matar a esposa psicóloga Janaina Carla Portela Santin, 43. A defesa argumentou que Fábio sofre de enxaqueca e precisava cuidar do filho do casal, de 5 anos. No entanto, o membro do MP apontou incongruência no fato do pai pedir para cuidar do filho cuja vida da mãe ele mesmo ceifou. A manifestação é dessa segunda-feira (23).
Conforme os autos, a defesa de Fábio solicitou a possibilidade de prisão domiciliar, pois sua presença seria imprescindível para os cuidados da criança. Ainda alegou sofrer problemas de saúde como enxaqueca e ter condições favoráveis.
O promotor avaliou que o pedido não deveria prosperar tendo como base decisão anterior da juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, de manter a prisão pelo perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado, além de não restar comprovado ou sequer apresentado nos autos os problemas de saúde que Fábio alegava. Ela também avaliou que sua presença não era essencial para os cuidados com o filho, que estava sob responsabilidade de sua irmã e prima.
Além disso, o promotor citou ser “no mínimo incongruente” conceder substituição da prisão preventiva pela domiciliar para que o Fábio cuide do filho, quando “pesa contra ele uma investigação de ceifar a vida da própria companheira, genitora da criança”.
“Afirmar que o flagranteado é imprescindível que pode contribuir para a melhora clínica da criança, sem embasamento técnico e médico feito a longo prazo, é precipitado e inadequado. Tais conclusões somente podem ser realizadas por equipe médica e multidisciplinar adequada após acompanhamento da criança. Quanto à suposta doença grave do flagranteado, não há provas de que o tratamento médico seja incompatível com o ambiente carcerário”, apontou o promotor.
Ele também avaliou o fato de Fábio ter manipulado a cena do crime de feminicídio para forjar um suicídio para se livrar da culpe. Além de ter apresentado múltiplas versões, como agravantes para manutenção de sua prisão, uma vez que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica, com emprego de arma de fogo, dentro da própria residência da mulher, em circunstância que revela a brutalidade do comportamento, o qual, à evidência, põe em risco a própria garantia da ordem pública.
“Diante do exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de substituição da prisão Preventiva por prisão domiciliar, postulado em juízo pelo requerente Fabio Teixeira Santin, posto estarem presentes os pressupostos e os fundamentos autorizadores de sua decretação – fumus commissi delicti e o periculum libertatis – previsto nos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal”, finalizou.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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