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Justiça

Polícias Civil e Militar procuram por autor de homicídio de sargento em Pedra Preta/MT

Crime ocorreu na última segunda-feira (22), enquanto a vítima caminhava na região central da cidade.

As equipes da Polícia Civil e Polícia Militar em trabalho conjunto identificaram e procuram por um dos autores do homicídio que vitimou o sargento, Djalma Aparecido da Silva, de 47 anos, ocorrido na última segunda-feira (22.01), no município de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá).

Um dos autores do crime, identificado como Paulo Ricardo da Silva Ferreira, está com o mandado de prisão temporária decretado pela Vara Única de Pedra Preta e é procurado pelas equipes da Polícia Civil e Militar.

O policial militar foi alvejado por vários disparos de arma de fogo, enquanto caminhava na calçada do centro de eventos da cidade, não resistindo aos ferimentos e vindo a óbito no local. O militar prestava serviço nas cidades de Alto Garças e Alto Taquari, mas residia com a família em Pedra Preta.

As investigações apontaram que os autores do disparos estavam em um veículo Renault Sandero, que posteriormente foi localizado parcialmente queimado, no bairro Monte Orebe. Dentro do veículo foram encontrados alguns documentos que levaram à identificação do suspeito de participação no crime.

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Com base na informação, foram realizadas outras diligências que confirmaram o envolvimento do suspeito no crime, tendo a Polícia Civil representado pelo mandado de prisão temporária, que foi deferido pela Justiça. Policiais realizaram diligências em uma residência em Rondonópolis, onde o procurado estaria escondido, porém, ele já havia fugido do local.

As diligências estão em andamento para prender o suspeito, que tem uma arma registrada em seu nome e é considerado de alta periculosidade. Qualquer informação que possa colaborar com a investigação pode ser feita aos números 190 e 197. As denúncias são anônimas e sigilosas.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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