Justiça
MPT e PF resgatam 563 trabalhadores em condições degradantes em Mato Grosso
Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) resgatou 563 trabalhadores em condições análogas à escravidão na obra da TAO Construtora, em Porto Alegre do Norte, no norte de Mato Grosso, a cerca de 1,3 mil km de capital. As investigações, intensificadas após um incêndio que destruiu alojamentos no dia 20 de julho de 2025, revelaram um quadro alarmante de condições degradantes de trabalho na construção de uma usina de etanol da empresa 3tentos.
Os trabalhadores resgatados eram oriundos, majoritariamente, de outros estados, especialmente Maranhão, Piauí e Pará.

As inspeções realizadas pela força-tarefa nos alojamentos e locais de trabalho constataram condições degradantes e inúmeras violações às normas de saúde e segurança do trabalho. Durante as audiências administrativas realizadas entre 30 de julho e 5 de agosto de 2025, foram ouvidos trabalhadores e representantes da empresa, cujos depoimentos confirmaram as violações dos direitos trabalhistas.
Condições extremamente precárias
As condições dos alojamentos eram extremamente precárias. Os trabalhadores dormiam em quartos superaquecidos, com apenas um ventilador para quatro pessoas, recebendo apenas um lençol fino para cobrir colchões usados e de má qualidade. Não eram fornecidos travesseiros, fronhas ou roupas de cama adequadas. A superlotação era evidente, com alguns trabalhadores chegando a dormir no chão, sob mesas, quando não havia camas disponíveis.
A situação se agravou nas semanas que antecederam o incêndio, quando problemas no fornecimento de energia elétrica se tornaram frequentes. A falta de energia causava a interrupção do bombeamento de água dos poços artesianos para as caixas d’água, deixando os trabalhadores sem água para consumo e higiene pessoal. Os depoimentos revelaram que, nos dias anteriores ao incêndio, os trabalhadores precisaram tomar banho com canecas e enfrentaram filas enormes para usar os banheiros, que estavam sujos devido à falta de água.
No dia do incêndio, a situação atingiu um ponto crítico quando a empresa foi obrigada a utilizar caminhões-pipa para buscar água do Rio Tapirapé, fornecendo água turva e inadequada para consumo nos bebedouros. A precariedade das condições de trabalho e alojamento, somada à falta de água e energia por dias consecutivos, criou um ambiente insustentável que culminou na destruição dos alojamentos masculino e feminino, parte da panificadora e da guarita de entrada.
Após o incêndio, a empresa foi obrigada a alojar os trabalhadores em hotéis e casas alugadas na cidade. Foram registradas 18 demissões por justa causa, 173 pedidos de rescisão antecipada de contratos por prazo determinado e 42 pedidos de demissão. Cerca de 60 trabalhadores perderam todos os seus pertences pessoais no incêndio.
Pagamento “por fora” e aliciamento
Além das condições degradantes de alojamento e trabalho, as investigações revelaram graves irregularidades na jornada de trabalho. Os trabalhadores eram submetidos ao sistema denominado “cartão 2”, em que laboravam além da jornada contratual de 8 horas e 48 minutos diárias, chegando a trabalhar até as 22 horas e aos domingos. As horas extras eram controladas em planilhas separadas e pagas em cheques ou dinheiro, “por fora” da folha de pagamento oficial, caracterizando sonegação fiscal e precarização das relações trabalhistas.
Os depoimentos indicaram que muitos trabalhadores foram aliciados através de intermediários em suas cidades de origem, pagando do próprio bolso as passagens para chegar ao local de trabalho, sendo os valores posteriormente descontados em seus salários. Aqueles que não passavam no exame médico ou não eram aprovados no processo seletivo ficavam sem recursos para retornar às suas cidades.

Larvas e moscas na comida
A alimentação fornecida também era inadequada e repetitiva, com trabalhadores relatando encontrar larvas e moscas na comida, além de alimentos requentados e deteriorados. O refeitório era quente e sem ventilação adequada, obrigando muitos trabalhadores a fazerem refeições em condições precárias.
As inspeções ainda revelaram graves violações às normas de segurança do trabalho no canteiro de obras. Os trabalhadores estavam expostos a condições insalubres, com refeitórios inadequados, locais de trabalho sem refrigeração e com excesso de poeira. Foram constatados acidentes de trabalho não registrados adequadamente, incluindo trabalhadores que sofreram lesões nas mãos e pés, além de doenças de pele causadas pelos produtos manuseados. A falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e as condições precárias de trabalho colocavam em risco a saúde e segurança de todos os empregados.
Providências
As investigações da força-tarefa prosseguem com análise de documentos e não está descartada a necessidade de novas inspeções no local. A ação de resgate dos 563 trabalhadores exemplifica a importância do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e da fiscalização rigorosa das condições de trabalho em grandes obras de infraestrutura no país.
A empresa TAO Construtora possui atualmente quatro obras em Mato Grosso, empregando aproximadamente 1,2 mil trabalhadores, sendo a de Porto Alegre do Norte a maior delas.
O MPT está em processo de negociação de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empregadora, a fim de assegurar o pagamento das rescisões, indenizações por dano moral individual e coletivo, indenizações pelos gastos com o deslocamento para Mato Grosso, pagamento das despesas de retorno e alimentação às cidades de origem dos trabalhadores resgatados, além de reparações pelos bens materiais dos trabalhadores destruídos no incêndio.
O MPT também está atuando para garantir a correção de todas as irregularidades encontradas nos alojamentos e na obra.
*Com informações da PGT
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É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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