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Justiça

Sinop: Defensoria pede nova data para júri de homem que cometeu chacina em bar

A Defensoria Pública, que agora patrocina a defesa de Edgar Ricardo de Oliveira, responsável pela chacina que ceifou a vida de sete pessoas em Sinop, inclusive uma adolescente de 12 anos, está pedindo a redesignação do júri popular, inicialmente agendado para a próxima terça-feira (18).

Requerimento foi feito nesta quinta-feira (13), após o advogado que representava Edgar, Marcos Vinícius Borges, renunciar a defesa no dia 3 de junho. No dia seguinte, o processo foi enviado à Defensoria.

Contudo, conforme apontado pelo defensor Ricardo Bosquei, o tempo para preparar a defesa de Edgar no Tribunal do Júri é curto, com apenas 13 dias antes do julgamento, sendo 8 dias úteis. Nesse período, Ricardo ainda tem outras audiências, cumprimento de diversos prazos processuais e atendimento de presos sob sua responsabilidade.

Além disso, destacou a complexidade do caso, para efeito de preparo da defesa do Júri, consistente na extração das oitivas das testemunhas, do estudo das perícias, maturação quanto à linha defensiva, o que evidenciou o prazo exíguo para enfrentar o Plenário na data marcada.

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Como a chacina teve várias vítimas, o processo tem diversos assistentes de acusação, perícias, testemunhas, somada à repercussão social do caso e o desconhecimento da defensoria sobre o processo, uma vez que o defensor signatário sequer teve oportunidade de entrevistar o acusado, houve o requerimento para redesignação da sessão, uma vez que a manutenção da data inicialmente agendada poderia prejudicar o acusado e o preparo defensivo.

“A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, não conhece do processo, por não ter participado de sua instrução na fase anterior, bem como não dispõe de tempo hábil, suficiente para melhor realizar a defesa técnica. Há que se considerar o caso concreto posto em análise e não se aferir, aprioristicamente, a questão afeta ao prazo meramente numérico, mas com vista ao melhor atendimento das peculiaridades, complexidades e volume de provas a serem estudadas”, argumentou Ricardo ao juízo da 1ª Vara Criminal de Sinop, que ainda não proferiu uma decisão sobre o pedido.

O crime bárbaro ocorreu em 21 de fevereiro de 2023, em um bar de sinuca no município de Sinop, motivado pela derrota no bilhar. De acordo com o Ministério Público, Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro e perdeu cerca de R$ 4 mil.

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No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e chamou uma das vítimas para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente.

Após o novo revés, Edgar jogou o taco sobre a mesa e verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar. Sete pessoas foram mortas. Ezequias morreu em confronto com a polícia.

Fonte: JKNoticias 

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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