Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Agro Notícias

Boa Esperança do Norte: Com dívida de R$ 15,7 milhões, família do Agro entra em recuperação judicial

O Poder Judiciário de Mato Grosso publicou a lista de credores dos produtores rurais Ediomar Rizzi, Marlon Rizzi e Dionatan Rizzi, agricultores da região de Boa Esperança do Norte, a “cidade mais jovem” de Mato Grosso. Segundo um despacho da 4ª Vara Cível de Sinop, os produtores rurais vêm sofrendo com a baixa produtividade da lavoura e também fatores climáticos.

A família acumula dívidas de R$ 15,7 milhões. “Aduzem que estão passando por dificuldades financeiras, decorrentes do acúmulo de dívidas, em razão de empréstimos e da baixa produtividade da lavoura, devido a problemas climáticos na região. Discorrem sobre o preenchimento dos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial, ressaltando que possuem condições de soerguimento e manutenção da fonte produtiva”, diz trecho do processo.

No mesmo despacho, o Poder Judiciário declarou a essencialidade de diversos bens do grupo familiar, como tratores, pás-carregadeiras, colheitadeiras, caminhões e outros maquinários pesados. Os bens não entram na negociação com os credores, pois, sem eles, as propriedades rurais dos empresários do agronegócio deixam de produzir.

Com o deferimento, o grupo familiar fica “blindado” de ações de cobrança (stay period) por 180 dias. O próximo passo é a apresentação do plano de recuperação judicial – a proposta dos agroempresários para pagamentos das dívidas, com prazos e “descontos”.

Boa Esperança do Norte foi desmembrado da cidade de Sorriso e possui menos de 1 ano de idade, sendo reconhecido como município pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de outubro de 2023. A vizinha Nova Ubiratã, porém, recorreu à Corte para reverter a decisão em razão da perda de área de 360 mil hectares em favor da nova localidade.

Leia Também:  Indígena é encontrado morto com marcas de facada no pescoço em MT; estava sentado no sofá

Confira abaixo a lista de credores:

ADELIR ANTONIO PASE QUIROGRAFÁRIO R$ 1.500.000,00;
ADENILSON SOUZA QUIROGRAFÁRIO R$ 300.000,00;
ADINIILSON FRANCISCO DOS SANTOS QUIROGRAFÁRIO R$75.000,00;
AGROPECUARIA MAGGI LTDA QUIROGRAFÁRIO R$ 235.000,00;
AMAURI ESTEFANELLO QUIROGRAFÁRIO R$ 800.000,00;
BANCO BRADESCO S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 357.000,00;
BANCO BRADESCO S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 1.290.000,00;
BANCO BRADESCO S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 898.352,00;
BANCO BRADESCO S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 601.648,00;
BANCO DO BRASIL S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 37.500,00;
BANCO DO BRASIL S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 33.000,00;
BANCO DO BRASIL S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 25.000,00;
BANCO DO BRASIL S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 15.000,00;
BANCO DO BRASIL S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 75.000,00;
BANCO DO BRASIL S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 75.000,00;
BANCO DO BRASIL S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 80.000,00;
BERTUOL IND. FERTILIZANTES LTDA QUIROGRAFÁRIO R$ 772.045,50;
BERTUOL IND. FERTILIZANTES LTDA QUIROGRAFÁRIO R$ 252.000,00;
BERTUOL IND. FERTILIZANTES LTDA QUIROGRAFÁRIO R$ 442.100,00;
BERTUOL IND. FERTILIZANTES LTDA QUIROGRAFÁRIO R$ 506.250,00;
BIO ATUMUS IND. COM. LTDA ME/ EPP R$ 14.800,00;
BIO ATUMUS IND. COM. LTDA ME/EPP R$ 17.400,00;
CARVALHO IND. MÁQ. AGR.QUIROGRAFÁRIO R$ 247.000,00;
CLAUDINEI DO SANTOS BATISTA QUIROGRAFÁRIO R$ 1.800.000,00;
CNH INDUSTRIAL CAPITAL QUIROGRAFÁRIO R$ 306.000,00;
CNH INDUSTRIAL CAPITAL QUIROGRAFÁRIO R$ 170.041,50;
“COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO
SICREDI;
CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$ 100.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
330.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
50.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
30.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
250.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
145.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
22.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
50.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
160.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
320.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR”QUIROGRAFÁRIO R$
250.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
100.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
50.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
50.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
40.000,00;
“COOPERATIVA SORRISO SICREDI; CELEIRO MTRR” QUIROGRAFÁRIO R$
134.778,00;
CPESB CONSULTORIA E PESQUISA EXPERIMENTAL LTDA. QUIROGRAFÁRIO R$ 20.000,00;
DARCI MAZIERO QUIROGRAFÁRIO R$ 255.500,00;
DAYANE BARCELO FERREIRA QUIROGRAFÁRIO R$ 165.000,00;
EDIVAN PEREIRA DE SOUZA QUIROGRAFÁRIO R$ 155.000,00;
EVERTON PIAZZA QUIROGRAFÁRIO R$ 120.000,00;
GABRIEL PEIXER ME/EPP R$ 65.000,00;
IRINEU MULLER ME/EPP R$ 35.000,00;
LAILA CRISTINA GARCIA DE ARAÚJO QUIROGRAFÁRIO R$ 220.000,00;
LUIS GUILHERME FURTS TRABALHISTA R$ 559,66;
SINAGRO PROD. AGROPECUÁRIOS S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 12.480,00;
SINAGRO PROD. AGROPECUÁRIOS S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 109.396,88;
SINAGRO PROD. AGROPECUÁRIOS S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 26.748,00;
SINAGRO PROD. AGROPECUÁRIOS S/A QUIROGRAFÁRIO R$338.000,00;
SINAGRO PROD. AGROPECUÁRIOS S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 420.000,00;
SINAGRO PROD. AGROPECUÁRIOS S/A QUIROGRAFÁRIO R$ 167.000,00;
TRR RIO BONITO QUIROGRAFÁRIO R$ 22.200,00;
TRR RIO BONITO QUIROGRAFÁRIO R$ 16.650,00;
TRR RIO BONITO QUIROGRAFÁRIO R$ 27.950,00;
TRR RIO BONITO QUIROGRAFÁRIO R$ 56.500,00;
TRR RIO BONITO QUIROGRAFÁRIO R$ 400,00;
VILIMAR WELKE QUIROGRAFÁRIO R$ 350.000,00;
PREFEITURA MUNCIPAL DE SORRISO/MT EXTRACONSURSAL R$
1.403,06;
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – PGE
EXTRACONSURSAL R$ 1.418,44;
PREFEITURA MUNCIPAL DE SORRISO/MT EXTRACONSURSAL R$ 560,60;
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRACONSURSAL R$
386,17;
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT EXTRACONSURSAL R$
133,03

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agro Notícias

União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

Leia Também:  Alunas do Curso Técnico em Florestas buscam capacitação para acompanhar crescente do mercado no leste de MS

A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

Leia Também:  Bom Futuro conclui plantio de soja em 40% das áreas

Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA