Justiça
Senado pauta castração química para estupradores

Está na pauta desta quarta-feira (24) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma proposta polêmica. Os senadores podem votar um projeto de lei que propõe castração química como alternativa à prisão para estupradores. A proposta de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), relatada por Angelo Coronel (PSD-BA), tramita em caráter terminativo – isto é, vai direto para a Câmara se passar na CCJ, sem precisar passar pelo plenário. As proposições desse tipo, porém, lidam com um histórico de derrotas no Congresso.
O texto propõe que a castração química seja ofertada a estupradores reincidentes como opção para aqueles que não desejam a pena de reclusão, que pode variar de seis a 30 anos dependendo dos agravantes. “Existem muitos comentários que quando o estuprador é preso, ele é estuprado na própria cadeia, isso quando não é morto. Nesse caso, eu acho que ele vai pensar duas vezes”, justifica o relator.
Em sua análise, Angelo Coronel reconhece o tema como “polêmico”, mas acredita não haver “vícios de juridicidade e regimentalidade”. O senador argumenta ainda que não há inconstitucionalidade na matéria pelo fato de a adesão ao tratamento hormonal de castração ser voluntária e por se tratar de uma “medida alternativa”, e não uma “punição”.
“É importante perceber que, com esta medida tão drástica, a privacidade do condenado é atingida de forma profunda, pela interferência em sua integridade física”, argumenta a advogada Mara Elisa Oliveira em artigo publicado no site de notícias jurídicas Conjur.
No relatório, argumenta-se que não há crueldade na pena por se tratar de uma medida adaptada ao perfil médico do criminoso e acompanhada por profissionais. Em relação à perpetuidade, também proibida pela constituição, o texto aponta que, por ser um tratamento hormonal, não se trata de uma pena definitiva.
Histórico de rejeição
Amplamente aplicada nos Estados Unidos da América (EUA), Canadá, Coreia do Sul, Áustria, Rússia, Suécia e Dinamarca e considerada opção em países como Inglaterra, França e Itália, a ideia de instituir a castração química como pena para casos de estupro não é nova no Brasil. Esses projetos, no entanto, muitas vezes foram barrados justamente na CCJ de suas respectivas Casas.
PL 7021/2002 – De autoria do ex-deputado Wigberto Tartuce, o projeto de lei defendia a pena de castração, realizada com recursos químicos, para quem cometesse o crime de estupro. O projeto caiu na CCJ e foi arquivado.
PLS 552/2007 – A matéria proposta pelo ex-senador Gerson Camata nem chegou a ser votada na CCJ. A proposição da castração como pena para estupradores voltou à Comissão de Direitos Humanos do Senado para audiência pública, onde foi arquivada.
PL 5.398/13 – Proposta pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, a matéria propunha a castração química como condicional para a libertação do estuprador, mesmo após transcorrido o tempo de reclusão. Foi arquivada na CCJ da Câmara.
PL 4.239/20 e PL 5.112/20 – Os textos propostos respectivamente por General Girão (PL-RN) e Bia Kicis (PL-DF) também versam sobre o tema. Ambas as matérias são reapresentações do projeto de Bolsonaro, preservando inclusive a redação proposta para lei. Os dois PLs estão apensados ao PL 6831/2010, que está parado na Câmara.
Justiça
Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.
A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.
De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.
A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.
Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.
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