É Direito
Golpistas usam nome da Comarca de Nova Mutum em e-mails falsos
A Comarca de Nova Mutum alerta a população sobre o envio de e-mails fraudulentos em nome da unidade judicial. Golpistas estão utilizando o nome da Comarca para tentar enganar cidadãos, solicitando informações pessoais, dados bancários ou induzindo a pagamentos indevidos.
A Comarca reforça que não envia e-mails solicitando dados pessoais ou bancários, nem boletos ou links para pagamento. Qualquer mensagem eletrônica com esse teor deve ser considerada suspeita e ignorada. Em caso de dúvida, não clique em links e não forneça nenhuma informação.
Intimações virtuais por oficiais de justiça são legais e seguras
A Comarca de Nova Mutum esclarece que as intimações realizadas de forma virtual por oficiais de justiça, lotados no Fórum, são legais e regulamentadas. Essa modalidade de intimação, que pode incluir o uso do aplicativo WhatsApp, visa dar celeridade aos processos judiciais e facilitar a comunicação com as partes.
Como reconhecer um oficial de justiça do Fórum
Para evitar cair em golpes e garantir a segurança ao receber uma intimação virtual, a população da Comarca de Nova Mutum deve estar atenta aos seguintes pontos:
Identificação funcional – Todo oficial de justiça do Fórum possui uma carteira de identificação funcional emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em caso de intimação presencial, o oficial sempre apresentará essa identificação.
Contato oficial – Em intimações virtuais (via WhatsApp ou outros meios), o oficial de justiça deverá se identificar claramente, mencionando o nome completo, matrícula e o número do mandado judicial.
Informações do processo – A intimação virtual conterá informações básicas sobre o processo judicial ao qual se refere, como o número do processo e o nome das partes envolvidas. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o Fórum para confirmar a veracidade da intimação.
Nunca forneça dados bancários ou realize pagamentos diretamente ao oficial de justiça. As custas processuais, quando devidas, são recolhidas por meio de guias oficiais.
Em caso de contato via WhatsApp, salve o número do oficial de justiça e, em caso de dúvida, entre em contato com o Fórum para confirmar se aquele número pertence a um oficial de justiça da Comarca.
Canais Oficiais da Comarca de Nova Mutum
A Comarca de Nova Mutum orienta a população a utilizar os canais oficiais para obter informações e esclarecer dúvidas.
Telefone do Fórum: (65) 3308-3434
Atendimento Presencial: O Fórum da Comarca de Nova Mutum está localizado na Rua das Helicônias, 444-N, Bairro Jardim das Orquídeas. O horário de funcionamento é das 12h às 19h.
Proteja-se contra golpes. A colaboração da população é fundamental para combater essas práticas criminosas e garantir a segurança de todos.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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