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Justiça

MT: CRM suspende registro de médico que espancou namorada grávida até a morte

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) decidiu, nessa terça-feira (08), suspender o registro profissional do médico Fernando Veríssimo de Carvalho, condenado a 31 anos e 4 meses de prisão por ter matado a namorada Beatriz Nuala Soares Milano, que estava grávida. A decisão foi fundamentada pelo “receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica”, conforme consta em nota emitida pelo CRM.

Beatriz foi morta no dia 23 de novembro de 2018 na residência do casal, no bairro Vila Aurora, em Rondonópolis. Ela estava grávida de quatro meses. Após uma discussão, a vítima foi agredida por Fernando, sofreu vários ferimentos na cabeça e morreu de traumatismo craniano.

O médico foi condenado por homicídio qualificado e aborto sem consentimento. Inicialmente, ele havia recebido uma pena de 41 anos e 8 meses de prisão, mas após recurso apresentado pela defesa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena em 10 anos e 4 meses.

Fernando está preso na penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, e havia recebido autorização para atuar na área de medicina, junto à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), no bairro Vila São José. No entanto, em agosto deste ano, teve a autorização de trabalho externo revogada por ter realizado mais de 30 saídas sem autorização, além de outras faltas graves.

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Diante da gravidade do crime, a interdição cautelar total do exercício profissional de Fernando Veríssimo foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CRM-MT. A medida foi baseada no artigo 30 do Código de Processo Ético-Profissional e passa a valer imediatamente após o Conselho Federal de Medicina confirmar a decisão do conselho local.

Fonte: JKNoticias

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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