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Justiça

Eleições 2024: PF e universidade fazem teste em urnas eletrônicas

Investigadores da Polícia Federal (PF) e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) realizam nesta quarta-feira (15) os últimos testes de segurança na urna eletrônica antes das eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.

Até a próxima sexta-feira (17), na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as equipes farão uma série de testes de confirmação para verificar se falhas encontradas no ano passado foram corrigidas.

O chamado Teste Público de Segurança (TPS) faz parte de cada ciclo eleitoral. Em anos não eleitorais, é aberto um edital para que qualquer interessado se inscreva a fim de examinar os códigos-fonte e realizar ataques com o objetivo de encontrar vulnerabilidades no sistema eletrônico de votação.

No atual ciclo eleitoral, o TPS foi realizado entre 27 de novembro e 2 de dezembro do ano passado, quando 33 investigadores, incluindo seis investigadoras, executaram 35 planos de ataques contra as urnas, após ter acesso ao código-fonte de todos os sistemas de votação.

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Na ocasião, uma comissão avaliadora selecionou cinco inconsistências encontradas que deveriam ser trabalhadas pelo TSE para serem examinadas novamente no teste iniciado agora.

Segundo o relatório do TPS, os ataques realizados no ano passado não conseguiram fragilizar a integridade ou o sigilo do voto, mas encontraram possíveis falhas, por exemplo, na inicialização da urna, com a ocorrência de uma mensagem de erro não prevista.

Outra falha imprevista foi encontrada pela PF no procedimento de carga da urna, quando são inseridas as informações sobre os candidatos e o eleitorado, por exemplo. A equipe formada por um professor e três alunos da UFMS encontrou ainda duas falhas envolvendo o controle e privilégios de acesso de aplicações executadas na urna.

“As nossas equipes técnicas se debruçaram sobre esses achados, melhoraram esses temas e aqui, neste teste de confirmação, apresentamos os dois códigos-fonte, o que tínhamos antes e as melhorias que foram feitas”, explicou o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Julio Valente.

O diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, descreveu o TPS como “fundamental para o sistema eleitoral, pois possibilita essa transparência e essa evolução constante”. Cada achado dos investigadores “se transforma em evolução”, completou.

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Durante o teste de confirmação, serão executados os firmwares (programas de controle do hardware) e as mídias dos modelos 2022 e 2020 da urna eletrônica.

Serão testados:

Gerenciador de dados, aplicativos e interface com a urna eletrônica;

Software de carga;

Software de votação;

Sistema de apuração;

Kit JE-connect; entre outros.

Também participam dos testes de confirmação sete pesquisadores do Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP). “Os acadêmicos darão suporte às investigadoras e aos investigadores durante a execução dos planos de reteste”, informou o TSE.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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