Justiça
Eleições 2024: PF e universidade fazem teste em urnas eletrônicas

Investigadores da Polícia Federal (PF) e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) realizam nesta quarta-feira (15) os últimos testes de segurança na urna eletrônica antes das eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.
Até a próxima sexta-feira (17), na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as equipes farão uma série de testes de confirmação para verificar se falhas encontradas no ano passado foram corrigidas.
O chamado Teste Público de Segurança (TPS) faz parte de cada ciclo eleitoral. Em anos não eleitorais, é aberto um edital para que qualquer interessado se inscreva a fim de examinar os códigos-fonte e realizar ataques com o objetivo de encontrar vulnerabilidades no sistema eletrônico de votação.
No atual ciclo eleitoral, o TPS foi realizado entre 27 de novembro e 2 de dezembro do ano passado, quando 33 investigadores, incluindo seis investigadoras, executaram 35 planos de ataques contra as urnas, após ter acesso ao código-fonte de todos os sistemas de votação.
Na ocasião, uma comissão avaliadora selecionou cinco inconsistências encontradas que deveriam ser trabalhadas pelo TSE para serem examinadas novamente no teste iniciado agora.
Segundo o relatório do TPS, os ataques realizados no ano passado não conseguiram fragilizar a integridade ou o sigilo do voto, mas encontraram possíveis falhas, por exemplo, na inicialização da urna, com a ocorrência de uma mensagem de erro não prevista.
Outra falha imprevista foi encontrada pela PF no procedimento de carga da urna, quando são inseridas as informações sobre os candidatos e o eleitorado, por exemplo. A equipe formada por um professor e três alunos da UFMS encontrou ainda duas falhas envolvendo o controle e privilégios de acesso de aplicações executadas na urna.
“As nossas equipes técnicas se debruçaram sobre esses achados, melhoraram esses temas e aqui, neste teste de confirmação, apresentamos os dois códigos-fonte, o que tínhamos antes e as melhorias que foram feitas”, explicou o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Julio Valente.
O diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, descreveu o TPS como “fundamental para o sistema eleitoral, pois possibilita essa transparência e essa evolução constante”. Cada achado dos investigadores “se transforma em evolução”, completou.
Durante o teste de confirmação, serão executados os firmwares (programas de controle do hardware) e as mídias dos modelos 2022 e 2020 da urna eletrônica.
Serão testados:
Gerenciador de dados, aplicativos e interface com a urna eletrônica;
Software de carga;
Software de votação;
Sistema de apuração;
Kit JE-connect; entre outros.
Também participam dos testes de confirmação sete pesquisadores do Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP). “Os acadêmicos darão suporte às investigadoras e aos investigadores durante a execução dos planos de reteste”, informou o TSE.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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