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Justiça

Juíza proíbe gravações e restringe acesso em julgamento dos acusados de matar filha de deputado de MT

A Justiça de Mato Grosso definiu regras rígidas de acesso e segurança para o Tribunal do Júri que irá julgar os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, acusados pela morte de Raquel Cattani, filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). O julgamento está marcado para o dia 22 de janeiro de 2026, na Comarca de Nova Mutum, sob presidência da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.

As medidas foram adotadas diante da ampla repercussão do caso e têm como objetivo garantir a ordem dos trabalhos, a segurança de todos os envolvidos, a imparcialidade dos jurados e o respeito à memória da vítima.

O plenário do Tribunal do Júri comporta apenas 60 pessoas. Deste total, 25 vagas serão reservadas a familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus. Para ter acesso, as partes deverão encaminhar ao gabinete da Vara, até as 14h do dia 20 de janeiro de 2026, uma lista com nome completo, CPF, vínculo com as partes e documento que comprove parentesco ou proximidade.

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Outras 25 vagas serão destinadas ao público em geral. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo WhatsApp (66) 99205-8999, também até as 14h do dia 20 de janeiro. Caso o número de interessados ultrapasse o limite disponível, será realizado sorteio para definição dos participantes.

Além da limitação de público, a juíza determinou a proibição total do uso de celulares, notebooks, gravadores ou qualquer outro equipamento eletrônico dentro do plenário. A exceção vale apenas para a magistrada, advogados, servidores da Justiça e profissionais que atuam diretamente no processo, em conformidade com a Resolução nº 645/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O acesso ao local será controlado pela Polícia Militar, com uso de detectores de metal, e a segurança contará ainda com apoio da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Também ficam proibidas manifestações públicas de autoridades durante a sessão, para evitar qualquer tipo de interferência no julgamento.

O crime

Raquel Cattani era produtora rural e foi assassinada a facadas dentro de sua residência, em Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público, Rodrigo Xavier Mengarde, ex-cunhado da vítima, é apontado como o autor direto do homicídio, enquanto Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, é acusado de ter planejado o crime.

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O caso provocou forte comoção em Mato Grosso e ganhou destaque estadual pela brutalidade do assassinato e pelo fato de a vítima ser filha de um deputado estadual.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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