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TJMT defere lista de 15 magistradas que disputam vaga de desembargadora por merecimento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu por unanimidade, em sessão do Tribunal Pleno nesta quinta-feira (4), a lista exclusiva de magistradas que concorrem ao cargo de desembargadora pelo critério de merecimento. A iniciativa segue a Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a política de alternância de gênero para preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário.

O presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, votou pelo deferimento das inscrições, confirmando que todas as candidatas cumprem os requisitos previstos e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade (critério base para a promoção por merecimento).

A vaga em disputa (concurso 135/2025) foi aberta devido à aposentadoria compulsória do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que atingiu 75 anos, idade limite para a permanência no cargo.

Magistradas Concorrentes
Integram a lista as seguintes magistradas:

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

Ester Belém Nunes

Eulice Jaqueline da Costa Cherulli

Milene Aparecida Pereira Beltramini

Mafria Mazarelo Farias Pintg

Gleide Bispo Santos

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Monica Catarina Perri Siqueira

Amnin Haddadd Campos

Ana Cristina Silva Mendes

Célia Regina Vidotti

Christiane da Costa Marques Neves

Tatiane Colombo

Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez

Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva

Adriana Sant Anna Conigaham

Fonte Olhar Juridico

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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