É Direito
TRF4 confirma que ação popular contra ex-deputado é improcedente
Ação popular movida por um advogado de Porto Alegre que pedia a condenação do ex-deputado federal Rogério Silva Santos, do Mato Grosso, pelo pagamento de aeronave sem registro comercial na Agência Nacional de Aviação (Anac) com cota parlamentar é julgada improcedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no dia 29/3, decisão de primeira instância por considerar que o ex-parlamentar seguiu todos os requisitos estabelecidos pelos atos normativos da Câmara dos Deputados para o reembolso, sem cometer irregularidades, sendo a questão do registro algo a ser resolvido pela Anac.
O processo foi ajuizado, em novembro de 2020, contra a União e o ex-deputado. O autor alegou que, durante o ano de 2017, Santos utilizou a Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP) para pagar serviço ilegal de transporte aéreo, na quantia total de R$ 41.972,00.
O advogado argumentou que o ex-parlamentar teria infringido os princípios da legalidade e da moralidade administrativa ao utilizar dinheiro público para custear serviço de transporte aéreo clandestino, afirmando que as aeronaves usadas não estariam habilitadas pela Anac para a atividade de táxi-aéreo.
O autor requisitou que Santos fosse condenado a ressarcir os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Ainda pediu que a União e o ex-parlamentar fossem obrigados “a exibir a relação de todos e quaisquer valores reembolsados, via CEAP, relativos a custos de contratação de serviços de transporte aeronáutico, assim como recibos e notas fiscais”.
Em abril de 2021, o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre considerou a ação improcedente. O advogado recorreu da sentença ao TRF4.
Na apelação, ele argumentou que as aeronaves possuiriam apenas autorização para transporte privado, de forma não comercial, sem qualquer pagamento. Para o autor, ao cobrar o ex-deputado pelo transporte, o serviço ficou caracterizado como operação de transporte aéreo clandestino.
A 3ª Turma do Tribunal negou o recurso. O relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, entendeu que a ação “não merece prosperar, especialmente por não constar a verificação de que existe autorização para a aeronave realizar o serviço de táxi-aéreo como exigência para reembolso dos custos com este serviço, conforme o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 43, de maio de 2009, devendo essa prática irregular ser coibida pela Anac, a fim de evitar que o consumidor de tais serviços seja vítima desta opção”.
Favreto ressaltou que “de acordo com o regramento previsto no Ato da Mesa nº 43, não houve cometimento de qualquer irregularidade pelo parlamentar. Vale dizer, a parte ré observou exatamente os requisitos estabelecidos para o reembolso previstos no ato normativo de regência”.
Em seu voto, ele apontou que “em nenhuma norma que rege o reembolso é exigido que se confira a situação da aeronave” e destacou que “a própria Anac entende que os passageiros não estão inseridos no rol de agentes regulados, de tal sorte que não há previsão de aplicação de sanção àqueles que contratam serviço de táxi-aéreo clandestino”.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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