É Direito
Mobilização social e ativismo pela democracia serão abordados em live nesta quinta-feira (22)
A Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom) realiza nesta quinta-feira (22), às 19h, a terceira live do Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”. Com o tema “Educomunicação, mobilização social e ativismo pela democracia”, o encontro reunirá representantes do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd) – que são parceiros desta ação – e do projeto de extensão Escola de Educomunicação e Direitos Humanos (EducomDH), da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). A transmissão ocorrerá simultaneamente pelos canais no YouTube da ABPEducom e do STF e pela TV Justiça. Haverá interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Sob mediação da jornalista, educomunicadora e sócia da ABPEducom Suéller Costa, a mesa terá como objetivo destacar iniciativas que vêm mobilizando a sociedade para promover a constante conscientização de seus direitos e deveres, dentre eles, os relacionados ao acesso à informação, e, por sua vez, da comunicação e expressão. Estratégias adotadas para auxiliar no combate à desinformação, em especial em tempos de eleições, serão evidenciadas pelos grupos envolvidos, que se comprometem em trabalhos que visam, sobretudo, ao fortalecimento da democracia. A iniciativa é correalizada pelo Núcleo Regional da ABPEducom no Vale do Paraíba e tem apoio do Educom Alto Tietê.
Representantes
O Programa de Combate à Desinformação do STF será representado por Gabriela Guerreiro, jornalista e coordenadora de Imprensa do Supremo e integrante do Comitê Gestor do programa. Ela é doutoranda em Poder e Processos Comunicacionais do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade de Brasília (UnB).
Edgard Rebouças é o coordenador de Pesquisa da Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd) e abordará o trabalho que desenvolve à frente da iniciativa. Sua formação é em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, com mestrado em Ciências da Informação e Comunicação pela Universidade Grenoble 3, na França, e doutorado em Comunicação Social pela Universidade Metodista de São Paulo. É professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e coordena o Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Territorialidades e o Observatório da Mídia, ambos dessa instituição. Rebouças é também o atual diretor de Relações Internacionais da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom).
Andrea Trigueiro é jornalista, pesquisadora, professora da Unicap e associada da ABPEducom. Tem passagem por veículos como a Rádio Jornal, Rádio Clube de Pernambuco, CBN e Rede Globo Nordeste. Atualmente, integra o grupo Dialógica Comunicação Estratégica, com consultoria na área do Marketing Digital e Media Training. Desenvolve trabalhos no campo da Educomunicação e Direitos Humanos com foco na produção de conteúdo para web. É coordenadora da especialização em Jornalismo Independente da Unicap, da agência laboratório UniLab.com e do projeto de extensão EducomDH. Trigueiro é mestre em Educação Matemática e Tecnológica pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutora em Comunicação pela mesma instituição.
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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