É Direito
Suspenso julgamento no Plenário Virtual sobre cassação do deputado estadual Fernando Francischini
Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 38599, impetrado contra a decisão do ministro Nunes Marques que restabeleceu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). A ação estava sob análise em sessão extraordinária do Plenário Virtual, convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para esta terça-feira (7), com início à 0h e término às 23h59.
Em despacho, o ministro André Mendonça apontou que a decisão do ministro Nunes Marques, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, na última quinta-feira (2), será apreciada nesta terça-feira pela Segunda Turma. Assim, pediu vista para evitar eventuais decisões conflitantes no STF, “em benefício da ordem processual e do rigor procedimental”.
O MS foi impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana, que ocupa a vaga na Assembleia Legislativa do Paraná em decorrência da cassação de Francischini pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, ele narra que está na iminência de ser afastado do Legislativo estadual diante da decisão do ministro Nunes Marques.
A relatora do mandado de segurança, ministra Cármen Lúcia, votou pela concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo ministro Nunes Marques. Entre outros fundamentos, ela apontou a irregularidade da fórmula adotada pela parte interessada na TPA 39, que criou “situação processual anômala” e da qual decorreu a suspensão dos efeitos do julgado do TSE por decisão monocrática.
Segundo a ministra, a petição que deu origem à TPA foi protocolada nos autos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, relatada pelo ministro Nunes Marques. Ocorre que a ADPF é ação de controle de constitucionalidade abstrato (que discute normas jurídicas em tese) e, portanto, não pode criar dependência de relatoria em relação a casos subjetivos, que envolvem interesses exclusivos das partes. Ela lembrou ainda que há recurso específico (recurso extraordinário com agravo) direcionado ao Supremo visando a reforma da decisão proferida pelo TSE.
Para Cármen Lúcia, qualquer atitude que vise excluir as regras de distribuição de processos configura abuso do direito, contrariando a finalidade legítima da legislação.O ministro Edson Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento da relatora.
RP/AD
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Processo relacionado: MS 38599
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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