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Ministro Fux lança quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil” nesta quarta (24)

O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, lança nesta quarta-feira (24), em Brasília (DF), a quinta edição de seu livro “Curso de Direito Processual Civil”. O evento será no Museu do STF, às 18h.

Um dos marcos da carreira jurídica e acadêmica do ministro Fux foi a presidência da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei que originou o novo Código de Processo Civil (CPC), conhecido como “Código Fux”, que provocou profundas mudanças no Direito brasileiro à luz da norma e da jurisprudência.

Segundo o ministro, o objetivo da reforma foi alcançar os principais anseios da sociedade brasileira contemporânea. Ele destacou, na época, a ampla participação de todos na elaboração do anteprojeto do novo CPC: a comissão realizou quase 100 audiências públicas e recebeu mais de 80 mil e-mails, e 80% das sugestões da sociedade foram acolhidas.

Entre os destaques do novo ordenamento estão o foco na determinação constitucional da razoável duração dos processos, a igualdade nas decisões em casos idênticos e a busca de soluções de conflitos por meio da mediação e da conciliação.

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A Lei 13.105, que institui o código, foi sancionada em 16 de março de 2015 e entrou em vigor em 18 de março de 2016. O novo CPC é a primeira regulamentação legislativa de processo civil publicada em regime democrático e a primeira em que a tramitação legislativa também se deu em um período de constitucionalismo democrático.

VP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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