É Direito
A JE Mora ao Lado: mesário viaja para a cidade onde nasceu para votar e trabalhar nas eleições
Domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia onde o eleitor votará nas eleições, ou seja, onde vai exercer o direito ao voto. Também é o município onde vai concorrer, caso queira se candidatar. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é também o lugar onde o eleitor tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e profissionais.
Veja vídeo no canal do TSE no YouTube.
Na prática, isso quer dizer que quem está morando em outra cidade a estudo ou a trabalho não está obrigado a transferir o domicílio eleitoral se o vínculo afetivo é maior com a cidade de origem.
Esse é o caso do analista de Tecnologia da Informação Eder José Godinho, de 42 anos. Mesmo morando em Brasília há bastante tempo, mantém o endereço eleitoral em Antônio Prado de Minas (MG), onde nasceu.
Segundo ele, por ter fortes vínculos na cidade, durante todas as eleições, além de votar também trabalha como mesário. Eder José conta que se organiza com antecedência para viajar. “Na minha cidade as pessoas são bastante ligadas nas escolhas políticas. A maioria delas ou são filiadas ou participam como mesário ou fiscal de partido. E eu sou um desses casos. Por isso, desde que saí de lá com 18 anos, sempre mantive o compromisso de participar de alguma forma”, contou.
Como a cidade é bem pequena, o analista acaba conhecendo quase todo mundo da seção em que trabalha. “Sei quem vota pela manhã, quem vota à tarde e quem deixa para ser o último eleitor,” brincou. Para ele, o trabalho do mesário e demais trabalhadores da Justiça Eleitoral é fundamental.
“Vivemos em uma realidade onde as pessoas são diferentes e, independentemente disso, todos têm o direito de manifestar a própria vontade na festa da democracia, que é a eleição. E o papel do mesário é justamente o de contribuir para que isso ocorra da melhor maneira possível e justa para todos”, disse.
Eder conta que sempre tenta deixar um recado para que todas as pessoas:
“levem a sério as eleições, lembrem-se que o direito de votar e escolher seus representantes políticos foi conquistado a duras penas”.
Série Mesários – a JE Mora ao Lado
Essa história faz parte da série Mesários – a Justiça Eleitoral Mora ao Lado. Os textos serão publicados ao longo do ano, a partir de fevereiro, mês em que a Justiça Eleitoral comemora 90 anos. A ideia é mostrar que a atuação para garantir o processo democrático por meio das eleições só é possível graças às mesárias e aos mesários que participam ativamente do processo eleitoral em todo o país.
IC/CM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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