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Glossário explica o que significa turno eleitoral


Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece que turno eleitoral consiste em cada etapa do processo de votação para a eleição a determinados cargos eletivos (Presidência da República, governo de estado e prefeitura).

No primeiro turno de votação concorrem todas as pessoas que disputam a eleição. No segundo turno, disputam apenas as pessoas que ficaram nas duas primeiras colocações no turno anterior da eleição majoritária, quando a mais votada não tiver alcançado a maioria absoluta (metade mais um) dos votos dados a candidatas e candidatos (os chamados votos válidos) na votação inicial.

O segundo turno da eleição para a prefeitura somente ocorre nos municípios com eleitorado superior a 200 mil.

A Justiça Eleitoral considera cada turno um pleito independente para efeito de comparecimento da eleitora ou eleitor.

O serviço

O Glossário traz um panorama da evolução do processo eleitoral do país, desde os tempos do Império.  É fonte de consulta obrigatória para quem deseja conhecer o desenvolvimento das eleições brasileiras. 

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O serviço oferece mais de 300 verbetes com informações históricas e referências doutrinárias. As expressões podem ser facilmente acessadas e estão distribuídas em ordem alfabética em espaço próprio. 

EM/CM

Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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