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A JE Mora ao Lado: aos 26 anos, mesária atua pela terceira vez como voluntária


A nutricionista Pâmella Alyne de Oliveira Dantas, de 26 anos, já pode ser considerada veterana no trabalho voluntário durante as eleições no município de Lagoa de Pedras, no Rio Grande do Norte. Na primeira vez, em 2018, ela atuou no setor responsável pela transmissão das mídias da urna eletrônica, onde constatou que não existe possibilidade de fraude na eleição, uma vez que o equipamento não é conectado a qualquer rede externa. 

Mesários - A JE Mora ao Lado

Na eleição de 2020, ocupou a função de presidente da Mesa Receptora de Votos, ao lado de dois mesários e um secretário. E presidir a mesa é uma responsabilidade e tanto. Afinal, trata-se da maior autoridade da seção, responsável por iniciar e encerrar a votação, esclarecer dúvidas e manter a ordem no local, dispondo até da força pública quando necessário. Em outubro deste ano, ela vai mais uma vez contribuir com a construção da democracia e atuar como mesária pela terceira eleição consecutiva.

Veja o depoimento de Pâmella no canal do TSE no YouTube.

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“Em geral, conseguimos manter a harmonia no ambiente, o que é muito importante, principalmente em cidades pequenas”, relata, ao destacar que se sente muito feliz em poder contribuir com a Justiça Eleitoral.

Série Mesários – a JE mora ao lado

Essa história faz parte da série Mesários – a Justiça Eleitoral mora ao lado. Os textos estão sendo publicados a partir de fevereiro, mês em que a Justiça Eleitoral comemora 90 anos. A ideia é mostrar que a atuação para garantir o processo democrático por meio das eleições só é possível graças às mesárias e aos mesários que participam ativamente do processo eleitoral em todo o país.

MC/CM 

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Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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