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STJ mantém preso empresário investigado por lavar dinheiro do Comando Vermelho em MT

O ministro Antônio Saldanha Pinheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta segunda-feira (1º), o pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago “Baleia”, investigado por liderar uma estrutura de lavagem de dinheiro a serviço do Comando Vermelho em Mato Grosso. Ele está preso há três anos e meio, desde a deflagração da Operação Jumbo, da Polícia Federal, em 2022.

A ação da PF, realizada em maio daquele ano, resultou na prisão de oito pessoas e no cumprimento de 28 mandados de busca e apreensão incluindo medidas contra a esposa do empresário, Franciely Vieira Botelho. As investigações apontam que Tiago seria responsável por movimentar recursos oriundos do tráfico de drogas por meio de postos de combustíveis e empresas de fachada.

Entre os bens sequestrados pela Justiça estão:
• Posto Atalaia e Posto Jumbo, avaliados em R$ 5 milhões cada;
• Uma mineradora em Nossa Senhora do Livramento, estimada em R$ 6 milhões;
• Uma Range Rover de R$ 524 mil e uma Chevrolet Caravan SS 1978;
• Caminhões e reboques pertencentes às empresas MCO Transportes Eireli e MC Log Transportes Eireli.

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As empresas, segundo a PF, estavam registradas em nome do ex-gerente do Posto Jumbo, Johnny Luiz dos Santos, e de sua esposa, Mariella Caballero Olmero, mas eram utilizadas pelo grupo para dar aparência de legalidade ao dinheiro do crime.

Defesa alegou excesso de prazo e ausência de fundamentos

No habeas corpus, os advogados sustentaram que Tiago Baleia estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que permanece preso há mais de três anos sem julgamento. Apontaram ainda falta de contemporaneidade dos fatos, ausência de fundamentos idôneos para manter a prisão preventiva e destacaram que o investigado teria “condições pessoais favoráveis”.

A defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares.

STJ vê necessidade de aprofundar análise

Ao negar a liminar, o ministro Saldanha Pinheiro afirmou que não há, em análise preliminar, ilegalidade evidente capaz de justificar a soltura imediata. Ele pediu mais informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) antes da decisão final.

Em sua manifestação, o magistrado destacou que a liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo aplicada apenas quando há violação clara e imediata de direitos o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso.

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“Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. (…) Ante o exposto, indefiro a liminar”, diz o despacho.

Com a decisão, Tiago Baleia segue detido enquanto o STJ aguarda documentos e análises complementares sobre o alegado excesso de prazo.

A Operação Jumbo permanece como uma das maiores ações de combate à lavagem de dinheiro ligada ao tráfico em Mato Grosso, envolvendo cifras milionárias e um complexo esquema empresarial associado ao Comando Vermelho em MT.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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