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Inscrições para vagas em creches municipais de Barra do Garças iniciam nesta terça-feira (03)

A partir desta terça-feira (03), a Secretaria de Educação de Barra do Garças abrirá o período para inscrição de crianças em creches municipais. As solicitações de vagas devem ser feitas até o dia 13 de dezembro, exclusivamente pela plataforma online disponível no link: Omega Educacional.

O processo de pré-matrícula para o ano letivo de 2025 atenderá crianças em três faixas etárias:

  • Creche I: para crianças a partir de 1 ano e 6 meses.
  • Creche II: para crianças a partir de 2 anos.
  • Creche III: para crianças a partir de 3 anos.
    As idades devem ser completadas até o dia 31 de março de 2025.

A lista com os nomes dos inscritos será publicada no dia 18 de dezembro no site da Secretaria de Educação, no Portal da Transparência e também estará disponível nos murais dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Para confirmar a matrícula, os responsáveis devem comparecer presencialmente ao CMEI correspondente entre os dias 2 e 10 de janeiro de 2025.

Atualmente, Barra do Garças conta com 12 CMEIs, todos equipados com infraestrutura de qualidade e equipes capacitadas para atender as crianças com segurança e dedicação, promovendo um ensino adequado às necessidades dos pequenos.

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Cronograma das vagas em creches para 2025:

  • Solicitação de vagas: de 03/12/2024 a 13/12/2024 (online).
  • Divulgação da lista de inscritos: 18/12/2024 (online e nos murais dos CMEIs).
  • Efetivação da matrícula: de 02/01/2025 a 10/01/2025 (presencial).

Fonte: RedeNoticias

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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