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Política

Governo de MT confirma continuidade de escalonamento de salários e prevê regularização em dois anos

Foto: Gcom-MT

O governo de Mato Grosso confirmou, nesta quarta-feira (30), a continuidade do escalonamento da folha de pagamento dos servidores no mês de fevereiro. No início do ano, o Executivo anunciou o parcelamento dos salários em janeiro alegando dívidas acumuladas da antiga gestão.

A previsão é que cerca de 13 mil servidores recebam o salário de dezembro nesta quarta-feira e, dessa forma, o governo liquide a folha de pagamento do mês passado.

O restante dos servidores, aposentados e pensionistas já haviam recebido em outras datas estipuladas pelo governo, conforme a faixa salarial.

Para o próximo mês, entretanto, o governo anunciou mudanças na forma de pagamento.

“Não vamos mais pagar por faixa salarial. Haverá um pagamento linear, de acordo com o dinheiro em caixa, dividido por todos os servidores (ativos e inativos), de modo que todos recebam uma parcela do salário – ou a integralidade –, no dia 10 de fevereiro”, afirmou o secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo.

Para os servidores, a mudança não agrada tanto.

“Vai ser ruim para aqueles que estavam recebendo integralmente e vai ser com para quem está chegando agora no final do mês e não tem R$ 1 para custear as despesas básicas”, afirmou Oscarlino Alves, representante do Fórum Sindical.

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Ao todo, a folha de pagamento do próximo mês é estimada em R$ 440 milhões.

A estimativa do governo é que a regularização no pagamento dos salários só seja possível em dois anos.

“Nós estimamos que no segundo semestre já tenhamos condição de trazer o pagamento de toda a folha até o dia 10. Esse é um trabalho para priorizar o servidor, mas um regime de normalidade só em dois anos”, completou Gallo.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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