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Política

Fornecimento de remédios a base de canabidiol pelo SUS volta à pauta da Assembleia Legislativa


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O deputado Wilson Santos (PSDB) continua empenhado em garantir à sociedade o direito ao uso de medicamentos à base de canabidiol (CBD). O parlamentar apresentou novo projeto de lei, lido em plenário em 11 de janeiro deste ano. Passado o trâmite legal, o texto seguirá para a Comissão de Saúde. Se aprovado, vai para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e volta ao plenário para votação em dois turnos.

A proposta torna obrigatório o fornecimento, por parte do Governo do Estado, através do SUS, deste medicamento para pacientes em condições médicas debilitantes, como câncer, glaucoma, HIV, mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo (TEA) esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, Alzheimer, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite, artrite reumatoide, displasia fibrosa e traumatismo crânio-encefálico entre outras (lista completa no final da matéria).

Garante ainda, o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.

Wilson Santos argumenta que a venda e consumo destes produtos já é autorizada pelo CFM e pela Anvisa. Contudo, por conta do alto custo, “apenas pessoas de poder aquisitivo alto têm acesso”. 

“Hoje, quem compra são os ricos. Esse remédio precisa ser acessível também para os mais pobres que dependem do Sistema Único de Saúde e não têm como importar dos Estados Unidos e da Europa. […] No Brasil, há caso de crianças que têm 60 convulsões diárias. O uso do canabidiol reduz para três ou duas convulsões.”

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O projeto também é assinado pelos deputados Lúdio Cabral (PT) e Dr. João (MDB), ambos médicos e deixa claro que “o objetivo é proteger, promover e melhorar a saúde pública da população por meio de políticas orientadas a tratar, reabilitar e reinserir na sociedade a pessoa que faz uso abusivo de drogas (medicamentos)”. O texto garante segurança jurídica para médicos e fornecedores.

“A regulação da “cannabis” deve ser analisada sob a perspectiva da saúde e da segurança públicas. Há de se preservar o direito individual para o tratamento de enfermidades. A decisão de usá-la para tratamento ou alívio dos sintomas deve ser individual, pessoal, e sustentada pela análise e recomendação do médico que acompanhe esse paciente”, diz trecho da justificativa do projeto.

A Anvisa liberou o uso oral desta substância na Resolução RE nº 4.067. Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo máximo de 180 dias, após a sanção da Lei estadual.

Vale lembrar que esta é a segunda vez que o projeto é apresentado. Em 2021, após aprovado na Assembleia, foi vetado pelo governador Mauro Mendes. Faltaram apenas dois votos para derrubada integral do veto no parlamento.

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“Só quem necessita destes medicamentos ou tem familiares nestas condições sabe o quanto é importante a aprovação deste projeto. Não é admissível que a população de menor poder aquisitivo continue deixada de lado. Tenho certeza de que o texto será novamente aprovado nas duas votações e que o governador terá sensibilidade para sancioná-lo. Se não o fizer, espero que o parlamento derrube o veto e promulgue a lei”, concluiu Wilson Santos.

O medicamento à base de canabidiol deve atender a pacientes destas enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo crânio-encefálico e síndrome pós-concussão.

Esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento. II – Outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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