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MPF quer que STJ não absolva Temer por corrupção e pede nova análise da Justiça do DF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (8) contra uma decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Ele era acusado de usar sua função pública para favorecer empresas portuárias em troca do pagamento de propinas. Procurados pelo Estadão, a defesa e assessoria de Temer não retornaram.

A denúncia foi feita em dezembro de 2018 pela Procuradoria Geral da República (PGR), enquanto Temer ainda era presidente.

Após deixar o cargo, o processo passou a tramitar em primeira instância e, em 2021, a 12ª Vara Federal do Distrito Federal absolveu o réu sumariamente – isso é, antes mesmo do julgamento.

Para o MPF, a absolvição sumária não pode servir como “impedimento para a busca da verdade real sobre fatos ilícitos criminais”.

No pedido, assinado pelo procurador Guilherme Schelb, o MPF quer que a acusação seja analisada novamente pela Justiça do DF. Antes de ser encaminhado ao STJ, o recurso precisa ser acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Estadão

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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