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Ministro aposentado Nelson Jobim falará sobre Constituinte e sistema político no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove, na próxima sexta-feira (19), mais uma edição do projeto SAE Talks – Ideias que aprimoram, que terá como convidado o ministro aposentado, deputado constituinte e jurista Nelson Jobim, que falará sobre “Memórias da Assembleia Nacional Constituinte e o Desenho do Sistema Político Brasileiro”. O evento virtual, às 17h, será transmitido ao vivo pelo canal oficial do STF no YouTube.

Nelson Jobim tomou posse como ministro do STF em 1997. Simultaneamente, integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde conduziu as eleições gerais de 2002. Foi eleito presidente do Supremo em 2004 e aposentou-se, a pedido, em 29/3/2006. Na política, foi deputado federal pelo Rio Grande do Sul e participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Também exerceu o cargo de ministro de Estado da Justiça, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

No magistério, foi professor de direito processual civil, introdução ao Direito e filosofia do Direito na Escola Superior de Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Jobim lecionou, ainda, na Escola Superior do Ministério Público da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e na Universidade de Brasília (UnB).

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SAE Talks

Ao final da palestra, haverá um espaço de interação com público em que o ministro responderá às perguntas enviadas, com a mediação do secretário de Altos Estudos, Pesquisas Jurídicas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire. O programa SAE Talks tem a proposta de ser um espaço acadêmico no STF, com debates e exposições de temas relevantes no universo jurídico a serem apresentados por pesquisadores, juristas, professores e especialistas.

EC//CF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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