É Direito
STF promove exposição sobre bicentenário da Assembleia Constituinte de 1823
O Supremo Tribunal Federal está promovendo uma exposição de imagens e documentos históricos em comemoração ao bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte, instalada no Rio de Janeiro em 1823. Montada no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, no edifício-sede do STF, a mostra traça uma linha do tempo que se inicia com a edição do decreto de convocação da Assembleia Constituinte, em 3 de junho de 1822, passando por sua instalação, em 3 de maio de 1823, até a dissolução, em 12 de novembro de 1823.
“O ano de 1823 é o período mais importante da nossa história constitucional, é a primeira palavra do sistema representativo entre nós” diz o texto do Barão Homem de Mello, ministro do Império, reproduzido no painel que abre a mostra.
Cada painel apresenta fotos de personagens, locais ou documentos de fatos marcantes da história da primeira tentativa de se dotar o país de uma constituição. D. Pedro I, José Bonifácio de Andrada, os seis presidentes eleitos para a Assembleia Constituinte são alguns das figuras históricas apresentadas na mostra.
Um mapa do Brasil indica as 14 províncias representadas pelos 84 deputados que participaram das discussões. Há imagens, também, da Cadeia Velha, sede das reuniões, e da área externa, onde ocorreu a chamada Noite da Agonia, período de turbulência política que precedeu a dissolução da Constituinte. Na redoma que fecha a exposição estão dois exemplares reimpressos dos Anais da Assembleia Geral Legislativa e Constitucional.
Comemorações
A mostra é parte das comemorações da data, iniciadas com a realização do seminário Bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte 1823, aberto na quarta-feira (3) pela presidente do STF, Rosa Weber, com a participação do ministro Gilmar Mendes e dos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
WH//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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