É Direito
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (8)
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, nesta quarta-feira (8), processos que envolvem meio ambiente, questões trabalhistas e direito do consumidor. Os dois primeiros processos pautados são recursos extraordinários com repercussão geral. O primeiro discute a obrigatoriedade de substituição de sacolas plásticas por material biodegradável no comércio de Marília (SP), e o segundo discute a necessidade de negociação coletiva prévia para a demissão coletiva de trabalhadores. Também está na pauta ação que questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).
Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 732686 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 999435 – Repercussão geral (retorno de vista)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Embraer, Eleb Equipamentos x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres x Presidente da República e Congresso Nacional
A confederação questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6333 – Embargos de declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação contra dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes. Sobre matéria semelhante, estão em pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5399 e 6191, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui, aqui e aqui.
AR/CR//CF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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