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Política

Assembleia Legislativa derruba seis vetos governamentais a projetos de deputados

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (7), os deputados estaduais de Mato Grosso votaram 21 vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil) em projetos parlamentares. Dos 21 vetos que tramitaram em plenário, os deputados derrubaram seis vetos governamentais e mantiveram 15.

Os vetos derrubados, depois de muita discussão em plenário, foram os vetos 43/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), veto 47/2023, do deputado Max Russi (PSB), veto 49/2023, deputado Thiago Silva (MDB), veto 50/2023, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), veto 55/2023, do líder de governo, deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e o veto 56/2023, de autoria de lideranças partidárias.

A derrubada dos seis vetos começou com a tramitação do veto 50/2023, veto parcial ao Projeto de Lei n° 951/2023, que dispõe sobre a patrulha “Henry Botel” no Estado de Mato Grosso. O governo vetou o PL do artigo 2º ao 10º e os deputados derrubaram todos os vetos. Conforme a deputada Janaina Riva (MDB), que presidia a sessão, os artigos vetados pelo Governo do Estado durante a sanção da lei e derrubados hoje tratam justamente da forma como a Patrulha Henry Borel vai funcionar.

“Essa é uma legislação completa. Apesar de não gerar despesas extras ao Poder Executivo, ela traz em seu escopo exatamente a forma de sua execução. A elaboração da minuta da Lei Estadual n° 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad e ela prevê que a mesma estrutura humana e material já usada pela Patrulha Maria da Penha, também seja capacitada e utilizada para o atendimento de crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos”, explicou a parlamentar.

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Conforme Janaina Riva, a lei 12.097/23 tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

O veto 56/2023, derrubado pelos parlamentares, veto parcial aposto ao Projeto de Lei 792/2023, de autoria de lideranças partidárias, altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas nos artigos 164 e 164-A da Constituição do Estado de Mato Grosso. O artigo 1º do PL diz que “as emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior.

O artigo 2º acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: “os eventuais saldos orçamentários remanescentes, sem efetivação de empenho e não inscritos em restos a pagar, serão apurados e reinseridos na lei orçamentária do exercício seguinte, até o limite de 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo o montante ser distribuído proporcionalmente ao remanescente de cada Parlamentar”.

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O artigo 3º diz que “o artigo 2º da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º: “a garantia de execução de que trata o § 15 do artigo 164 da Constituição Estadual aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de Bancada e de Bloco Parlamentar, no montante de até 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada”.

Durante a votação, os deputados mantiveram os seguintes vetos: 32/2023, 33/2023, 34/2023, 35/2023, 36/2023, 38/2023, 39/2023, 40/2023, 41/2023, 42/2023, 45/2023, 48/2023, 51/2023, 53/2023 e 54/2023.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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