Política
Gilmar Miranda assume vaga do titular Faissal Calil na ALMT
O suplente de deputado estadual Gilmar Miranda (Cidadania), da região do Vale do Araguaia, manifestou o compromisso de trabalhar pelo cidadão e pelo desenvolvimento e o crescimento de Mato Grosso, nesta quarta-feira (8), ao assumir a vaga do titular Faissal Calil (Cidadania) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Calil deixa o cargo por 121 dias para tratar de assuntos particulares. A previsão é de Miranda ficar no Parlamento por 30 dias. Natural de Diamantino (MT), Miranda reside e tem a base eleitoral no município de Canarana, localizado a 649 quilômetros de Cuiabá. Nas eleições de 2022, ele teve 2.381 votos. Na cidade onde vive, é professor do Ensino Médio da rede pública estadual.
Miranda afirmou que uma das suas “bandeiras” é ajudar no crescimento e desenvolvimento (assistência ao cidadão e aos empreendedores) da região do Araguaia e de todos os 142 municípios mato-grossenses.
“Um dos compromissos que fiz durante a campanha é de trabalhar para o bem-estar social da população. Mato Grosso é um estado pujante e com alta capacidade produtiva e que tem uma renda per capita abaixo do Produto Interno Bruto mato-grossense, que está em ascensão”, disse Miranda.
Questionado sobre o posicionamento em relação às votações de matérias de origem do Executivo estadual, Miranda afirmou que assumiu a vaga no Parlamento para somar e ajudar a alavancar a economia e o desenvolvimento dos mais diversos setores produtivos do estado.
“Acredito que devemos prezar pelo bom investimento dos recursos públicos. Por isso, vou trabalhar para que o governador invista na região do Vale do Araguaia. O que for de interesse público e comum a todos os cidadãos, votarei com o Governo. Mas se alguma proposta não condiz com a vontade popular, não terei receio em votar contra”, disse Miranda.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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