Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil”, do ministro Fux, é lançada no STF

A quinta edição do livro “Curso de Direito Processual Civil”, de autoria do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi lançada nesta quinta-feira no Museu da Corte. Durante a solenidade, o ministro recordou que o trabalho de elaboração do novo Código de Processo Civil (CPC) foi intenso e representou um importante avanço no sistema processual brasileiro, porque se centrou na duração razoável dos processos, uma grande preocupação da atualidade.

Ao falar sobre a organização e a autoria da obra, Fux afirmou que a atualização da obra levou cinco anos, período em que acumulou suas demais atribuições. Segundo ele, o livro também aborda outros temas atuais, como a justiça digital, a análise econômica do direito e os institutos processuais. “Escrevi essa obra empenhando a minha alma e o meu amor pelos meus alunos, pela minha profissão e pelo Brasil”, ressaltou o ministro.

“Código Fux”

Um dos marcos da carreira jurídica e acadêmica do ministro Fux foi a presidência da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei que originou o novo Código de Processo Civil (CPC), conhecido como “Código Fux”, que provocou profundas mudanças no Direito brasileiro.

Leia Também:  Novos dirigentes da Ajufergs visitam presidente

EC//CF

23/8/2022 – Ministro Fux lança quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil” nesta quarta (24)

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  TRF4 nega indenização por danos morais a mulher que colidiu veículo na BR 140

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Eleições 2022: resolução do TSE regulamenta federações partidárias

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA