É Direito
Quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil”, do ministro Fux, é lançada no STF
A quinta edição do livro “Curso de Direito Processual Civil”, de autoria do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi lançada nesta quinta-feira no Museu da Corte. Durante a solenidade, o ministro recordou que o trabalho de elaboração do novo Código de Processo Civil (CPC) foi intenso e representou um importante avanço no sistema processual brasileiro, porque se centrou na duração razoável dos processos, uma grande preocupação da atualidade.
Ao falar sobre a organização e a autoria da obra, Fux afirmou que a atualização da obra levou cinco anos, período em que acumulou suas demais atribuições. Segundo ele, o livro também aborda outros temas atuais, como a justiça digital, a análise econômica do direito e os institutos processuais. “Escrevi essa obra empenhando a minha alma e o meu amor pelos meus alunos, pela minha profissão e pelo Brasil”, ressaltou o ministro.
“Código Fux”
Um dos marcos da carreira jurídica e acadêmica do ministro Fux foi a presidência da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei que originou o novo Código de Processo Civil (CPC), conhecido como “Código Fux”, que provocou profundas mudanças no Direito brasileiro.
EC//CF
23/8/2022 – Ministro Fux lança quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil” nesta quarta (24)
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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