É Direito
Eleições 2022: resolução do TSE regulamenta federações partidárias
A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.
As federações foram instituídas pela Lei nº 14.208/21, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A lei definiu os critérios para a atuação conjunta das agremiações. Na esfera eleitoral, a figura da federação partidária é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.670, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 14 de dezembro de 2021.
Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos. Uma federação pode, por exemplo, formar coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.
Saiba quais são as diferenças entre federação e coligação
Confira, abaixo, os destaques da norma sobre federações partidárias.
Pedido de registro
Para apresentar o pedido de registro ao TSE, a federação partidária já deverá ter constituído personalidade jurídica própria, distinta dos partidos que a compõem. O pedido também precisará vir acompanhado pelos seguintes documentos: cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes; ata de eleição do órgão de direção nacional da federação e exemplar autenticado do programa e do estatuto comuns da federação constituída. No estatuto, deverão estar enumeradas todas as regras que regerão a composição de listas para as eleições proporcionais.
Após o deferimento do registro pelo TSE e anotação das informações pertinentes no Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), a federação já passa a atuar de forma unificada em todos os níveis. Vale destacar que, para lançar candidatas e candidatos ao pleito de outubro, a federação partidária deverá ter o registro deferido pelo TSE até o dia 2 de abril (seis meses antes da eleição). De acordo com a norma, terão prioridade para serem analisados pelo TSE os pedidos de registro feitos até o dia 1º de março de 2022.
Cláusula de desempenho
Para a verificação da cláusula de desempenho deverá ser considerada a soma da votação e representação dos partidos unidos na federação. Segundo a resolução, o efeito desse cálculo – que determina a quantidade de recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio e de televisão aos quais as legendas terão direito – só incidirá a partir da legislatura seguinte ao deferimento do registro da federação.
Identidade e autonomia preservadas
Serão preservadas a identidade e a autonomia dos partidos que integrarem a federação. As legendas poderão conservar nome, sigla e número próprios; quadro de filiados; e o direito de receber diretamente os repasses dos Fundos Partidário e Eleitoral. Terão, ainda, o dever de prestar contas e a responsabilidade pelos recolhimentos e sanções a elas imputados por decisão judicial.
Desligamento da federação
Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação poderá ter continuidade, desde que nela permaneçam ao menos duas agremiações. Contudo, a legenda que se desvincular antes do prazo mínimo de quatro anos poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente.
O partido que se desligar da federação poderá participar da eleição isoladamente se a ruptura ocorrer até seis meses antes do pleito. Caso a extinção da federação seja motivada pela fusão ou incorporação entre os partidos, nenhuma das penalidades será aplicada.
Manutenção, funcionamento e prestação de contas
Segundo a resolução, o funcionamento da federação não depende da criação de órgãos próprios nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Basta que exista, na localidade, órgão partidário de qualquer uma das legendas federadas. Tanto a manutenção quanto o funcionamento da federação serão custeados pelos partidos, que poderão utilizar verbas do Fundo Partidário para essa finalidade, desde que não integrem parcela cuja aplicação seja vinculada por lei.
A prestação de contas da entidade corresponderá a apresentada pelas agremiações em todos os níveis de direção partidária. A regularidade dos gastos em favor da federação será verificada na documentação entregue pelo partido político que efetuou a despesa.
BA/CM, DM
Leia mais:
14.12.2021 – TSE regulamenta a formação de federações partidárias para as Eleições Gerais de 2022
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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