É Direito
JFRS e Estado do RS assinam termo de cooperação que qualifica monitoramento dos apenados federais
A Justiça Federal no RS (JFRS) e o Governo do Estado do RS assinaram hoje (18/3) um termo de cooperação que permitirá o aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao monitoramento eletrônico de apenados oriundos do sistema federal. A partir de agora, os usuários de tornozeleiras eletrônicas condenados por crimes federais passarão a integrar o sistema da Susepe, que fará a colocação, acompanhamento e retirada dos equipamentos.
A solenidade de assinatura do termo contou com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu o evento; do diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Vitório Mattiello; do secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do RS, Mauro Rauschild; do superintendente da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), José Giovani Rodrigues de Souza, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadora Salise Monteiro Sanchotene; e do corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
O superintendente da Susepe destacou a satisfação em firmar a parceria. Ele ressaltou que através do termo poderão ofertar toda a gama de serviços que o monitoramento eletrônico pode oferecer, o que é benéfico para a sociedade.
Já o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo falou sobre a importância do instrumento das tornozeleiras eletrônicas, que ele prefere denominar como liberdade monitorada, já que ela possibilita ao apenado a oportunidade de retomar sua dignidade e a vida laboral, familiar e social. Além disso, permite que o trabalho prisional possa ser executado de forma mais segura e qualificada, pois ajuda a diminuir a lotação dos presídios.
Segundo Rauschild, temos hoje 43 mil pessoas privadas de liberdade e 26 mil vagas. O Governo do RS tem trabalhado na abertura de novas vagas e na melhora do serviço prisional, como a construção de seis novas casas. Entretanto, há ainda um grande desafio a se enfrentar. Ele pontuou que muitas pessoas criticam o uso das tornozeleiras, mas só se vai verificar sua eficiência ou não a medida que essa política pública for efetivamente colocada em prática. Comentou que está em andamento um projeto para instalação do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico (Ciisme), integrando vários departamentos da Susepe e da Secretária de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo.
O diretor do Foro da JFRS ressaltou que a segurança é um item fundamental do Estado e que este convênio envolve justamente a questão da segurança. Ele elogiou que os índices de criminalidade diminuíram, o que aponta que as ações dos órgãos de segurança gaúchos estão dando resultados.
Mattiello expressou a alegria em assinar o termo de cooperação nas vésperas da JFRS completar 55 anos de reinstalação. Ele ainda pontuou que o convênio vai permitir que órgãos de segurança do Estado tenham os dados dos apenados federais, o que contribuiu para a qualificação das estratégias de segurança.
Finalizando a solenidade, o presidente do TRF4 sublinhou a importância do estabelecimento de parceiras entre as instituições como sendo o caminho para a resolução de problemas mesmo diante da escassez de recursos humanos e financeiros. Lembrou que o TRF4 cede diversos sistemas para outros órgãos, como o SEI (processo administrativo eletrônico) e o eproc (processo judicial eletrônico).
Também estiveram presentes na solenidade a ouvidora da Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel; o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema Prisional do Ministério Público Federal, o procurador da República Cláudio Terre do Amaral; o diretor do Departamento de Monitoração Eletrônica da Susepe, Gustavo de Souza Lima; o chefe do Núcleo de Identificação da Polícia Federal no RS, Leonardo dos Santos da Silva; além de outras autoridades, juízes e servidores.
A diretora da Secretaria Administrativa da JFRS Ana Paula Amaral Silva Hollas informa que, a partir de segunda-feira (21/3), será nomeada uma equipe de diretores de Secretaria de Varas com competência criminal para trabalhar junto com o Departamento de Monitoração Eletrônica. Eles vão desenvolver cronograma e procedimentos para migração do sistema atualmente utilizado para inclusão dos apenados federais no sistema de monitoramento do Estado do RS.
Fonte: Imprensa/JFRS
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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