É Direito
TRF4 mantém absolvição de Hospital Universitário de Santa Maria
Com o entendimento que não houve falha no atendimento médico-hospitalar do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM-RS) em atendimento a uma parturiente em 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão de julgamento realizada no dia 20/4, recurso da paciente com pedido de indenização por danos morais e materiais.
A mulher ajuizou ação alegando que a filha, hoje com sete anos, tem paralisia cerebral, com inúmeras sequelas, devido à demora na realização do parto. A mãe sustentou que o hospital deveria ter determinado a realização de cesariana, mas o obstetra decidiu aguardar o parto normal.
Ela recorreu ao TRF4 após ter o pedido negado em primeira instância. Ouvido, o hospital sustentou ter seguido o protocolo, visto que o bebê era prematuro e a mãe tinha a presença de uma bactéria no sangue, o que não indicava a realização do parto cesariano. A defesa da instituição alegou ainda que o feto foi monitorado e o prolapso do cordão umbilical, alegado pela autora, é um evento que ocorre na expulsão do feto, não se tratando de erro médico.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 4ª Turma do tribunal, não foi apresentada prova de que os profissionais da saúde desatenderam os protocolos médicos ou cometeram qualquer erro ou falha no atendimento da autora.
“A probabilidade maior é de que o evento danoso tenha decorrido das condições da própria vítima, o que rompe o nexo de causalidade entre o dano e o fato administrativo, excluindo-se, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado”, concluiu Hack de Almeida.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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