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Integração entre tribunais é uma das inovações trazidas pela repercussão geral

O primeiro painel do último dia do seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas” discutiu, nesta sexta-feira (27), as inovações promovidas pela ferramenta. O secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcelo Marchiori, destacou que, a seu ver, a maior inovação foi a integração entre os tribunais brasileiros.

Segundo ele, o STF nunca esteve tão próximo das cortes. Como exemplo, citou a realização de reuniões semanais com representantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país, no projeto “Sextas inteligentes”. “Hoje, também temos contato direto por WhatsApp, e-mail ou telefone, sem burocracia. Isso tem tudo a ver com inovação”, apontou.

Marchiori também destacou que o STF passou a julgar os temas de repercussão geral de forma definitiva pelo Plenário. Antes, as Turmas é que os analisavam. Ele frisou, ainda, as mudanças no recebimento de recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs), como a triagem feita pela Presidência do STF. “Devemos evitar REs e AREs indevidos no STF”, assinalou.

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Perfil colegiado

O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, observou que a implementação da repercussão geral e a criação do Plenário Virtual no Supremo contribuem para que o Tribunal se torne uma corte constitucional de perfil colegiado. Entre outros aspectos, destacou que o relator inclui o processo diretamente em pauta, sem precisar passar pela Presidência. “O Plenário Virtual desafogou a repercussão geral de uma forma que, durante a pandemia, foi o período em que mais temas foram votados”, ponderou.

Inteligência artificial

Para o advogado e professor da USP Paulo Henrique Lucon, a redução do acervo do Supremo nos últimos anos, graças à sistemática da repercussão geral e do Plenário Virtual, é um exemplo para os outros tribunais. A seu ver, os mecanismos de inteligência artificial também podem realizar atividades de organização e de decisão em processos afetados à repercussão geral. Ele defendeu, ainda, um maior fluxo de informações entre o STF e os tribunais, tendo em vista que alguns magistrados ainda não aplicam os precedentes.

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Sustentação oral

Jorge Octávio Lavocat Galvão, procurador do Distrito Federal, destacou que, inspirada nas ferramentas de inteligência artificial do STF (Victor) e do Superior Tribunal de Justiça (Atjos), a Procuradoria do DF criou o Projeto Osiris, para identificar os gargalos da execução fiscal. Entre as sugestões para o aprimoramento da repercussão geral, ele citou a possibilidade de sustentação oral nos julgamentos de afetação do tema no Plenário Virtual.

RP//CF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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