É Direito
Integração entre tribunais é uma das inovações trazidas pela repercussão geral
O primeiro painel do último dia do seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas” discutiu, nesta sexta-feira (27), as inovações promovidas pela ferramenta. O secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcelo Marchiori, destacou que, a seu ver, a maior inovação foi a integração entre os tribunais brasileiros.
Segundo ele, o STF nunca esteve tão próximo das cortes. Como exemplo, citou a realização de reuniões semanais com representantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país, no projeto “Sextas inteligentes”. “Hoje, também temos contato direto por WhatsApp, e-mail ou telefone, sem burocracia. Isso tem tudo a ver com inovação”, apontou.
Marchiori também destacou que o STF passou a julgar os temas de repercussão geral de forma definitiva pelo Plenário. Antes, as Turmas é que os analisavam. Ele frisou, ainda, as mudanças no recebimento de recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs), como a triagem feita pela Presidência do STF. “Devemos evitar REs e AREs indevidos no STF”, assinalou.
Perfil colegiado
O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, observou que a implementação da repercussão geral e a criação do Plenário Virtual no Supremo contribuem para que o Tribunal se torne uma corte constitucional de perfil colegiado. Entre outros aspectos, destacou que o relator inclui o processo diretamente em pauta, sem precisar passar pela Presidência. “O Plenário Virtual desafogou a repercussão geral de uma forma que, durante a pandemia, foi o período em que mais temas foram votados”, ponderou.
Inteligência artificial
Para o advogado e professor da USP Paulo Henrique Lucon, a redução do acervo do Supremo nos últimos anos, graças à sistemática da repercussão geral e do Plenário Virtual, é um exemplo para os outros tribunais. A seu ver, os mecanismos de inteligência artificial também podem realizar atividades de organização e de decisão em processos afetados à repercussão geral. Ele defendeu, ainda, um maior fluxo de informações entre o STF e os tribunais, tendo em vista que alguns magistrados ainda não aplicam os precedentes.
Sustentação oral
Jorge Octávio Lavocat Galvão, procurador do Distrito Federal, destacou que, inspirada nas ferramentas de inteligência artificial do STF (Victor) e do Superior Tribunal de Justiça (Atjos), a Procuradoria do DF criou o Projeto Osiris, para identificar os gargalos da execução fiscal. Entre as sugestões para o aprimoramento da repercussão geral, ele citou a possibilidade de sustentação oral nos julgamentos de afetação do tema no Plenário Virtual.
RP//CF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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