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Integração entre tribunais é uma das inovações trazidas pela repercussão geral

O primeiro painel do último dia do seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas” discutiu, nesta sexta-feira (27), as inovações promovidas pela ferramenta. O secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcelo Marchiori, destacou que, a seu ver, a maior inovação foi a integração entre os tribunais brasileiros.

Segundo ele, o STF nunca esteve tão próximo das cortes. Como exemplo, citou a realização de reuniões semanais com representantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país, no projeto “Sextas inteligentes”. “Hoje, também temos contato direto por WhatsApp, e-mail ou telefone, sem burocracia. Isso tem tudo a ver com inovação”, apontou.

Marchiori também destacou que o STF passou a julgar os temas de repercussão geral de forma definitiva pelo Plenário. Antes, as Turmas é que os analisavam. Ele frisou, ainda, as mudanças no recebimento de recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs), como a triagem feita pela Presidência do STF. “Devemos evitar REs e AREs indevidos no STF”, assinalou.

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Perfil colegiado

O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, observou que a implementação da repercussão geral e a criação do Plenário Virtual no Supremo contribuem para que o Tribunal se torne uma corte constitucional de perfil colegiado. Entre outros aspectos, destacou que o relator inclui o processo diretamente em pauta, sem precisar passar pela Presidência. “O Plenário Virtual desafogou a repercussão geral de uma forma que, durante a pandemia, foi o período em que mais temas foram votados”, ponderou.

Inteligência artificial

Para o advogado e professor da USP Paulo Henrique Lucon, a redução do acervo do Supremo nos últimos anos, graças à sistemática da repercussão geral e do Plenário Virtual, é um exemplo para os outros tribunais. A seu ver, os mecanismos de inteligência artificial também podem realizar atividades de organização e de decisão em processos afetados à repercussão geral. Ele defendeu, ainda, um maior fluxo de informações entre o STF e os tribunais, tendo em vista que alguns magistrados ainda não aplicam os precedentes.

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Sustentação oral

Jorge Octávio Lavocat Galvão, procurador do Distrito Federal, destacou que, inspirada nas ferramentas de inteligência artificial do STF (Victor) e do Superior Tribunal de Justiça (Atjos), a Procuradoria do DF criou o Projeto Osiris, para identificar os gargalos da execução fiscal. Entre as sugestões para o aprimoramento da repercussão geral, ele citou a possibilidade de sustentação oral nos julgamentos de afetação do tema no Plenário Virtual.

RP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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