Inscrição
Prefeitura de Lucas do Rio Verde alerta sobre documentos obrigatórios para inscrições do Condomínio Águas do Cerrado
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde alerta para a documentação obrigatória para efetuar inscrições do Condomínio Águas do Cerrado que serão do dia 22 de agosto a 22 de outubro. É imprescindível que os interessados, que fizeram o agendamento, compareçam no dia e hora marcados, no Departamento de Habitação, na avenida Mato Grosso, na rotatória da Rosa Mística, bairro Jardim das Palmeiras.
No ato da inscrição, o não cumprimento das obrigatoriedades ou a falta de qualquer documento exigido no edital implicará na NÃO realização da inscrição.
Para a inscrição, a documentação ORIGINAL obrigatória, é RG e CPF ou CNH válida, comprovante de estado civil – Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio – conforme for o caso, comprovante de endereço atualizado e no nome do proponente (conta de água, energia, fatura de cartão de crédito, fatura de internet), comprovante de renda atualizado – renda familiar de R$ 2 mil a R$ 7 mil (três últimos holerites), ou declaração de Imposto de Renda do último exercício, comprovante de tempo de moradia, conforme consta no edital; se for PcD, apresentar laudo médico que comprova a situação.
Como parte dos critérios, os interessados não podem possuir restrições no CPF. É obrigatório que todos os componentes (irmão, cônjuge – união estável, pai, filho, etc), que comprovem a renda junto com o interessado, compareçam de forma presencial no dia da inscrição, portando todos os mesmos documentos legíveis e originais, conforme citado no edital.
Importante salientar que a realização da inscrição e a classificação do candidato no programa não garante a aprovação de crédito perante o agente financeiro, visto que é necessário o preenchimento de critérios da instituição financeira operadora e do programa do Governo Federal Casa Verde e Amarela.
Para aqueles que tiveram restrições no cumprimento das obrigatoriedades e não conseguiram finalizar sua inscrição, se ainda houver interesse do candidato/proponente, tendo o período para agendamento de inscrição encerrado, será realizado um novo agendamento para data final do período de inscrição, após atendimento de todos os previamente agendados.
Se no reagendamento ainda faltar documento, apresentar documentação ilegível ou possuir restrição financeira no CPF, não será mais possível fazer inscrição, pois o reagendamento será feito apenas uma única vez.
O agendamento on-line e presencial do Condomínio Águas do Cerrado, que é uma etapa obrigatória do projeto, segue até o dia 21 de agosto. Presencialmente, o agendamento é feito no Departamento de Habitação. E pelo site, é preciso preencher o CPF e a data de nascimento, sendo direcionado a uma página onde terá que escolher a data e o horário para fazer a inscrição. O link é: http://habitacao.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/agendamento.
Fonte: Ascom Prefeitura Lucas do Rio Verde / Gabriela Corsino
Cidades
Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.
Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.
A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.
Penalidades
Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.
O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Incentivo a atividades educativas
Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.
Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.
Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.
Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.
O que é “aura farming”?
O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.
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