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MPMT pede suspensão de verba de até 93% para vereadores de Diamantino

De acordo com a ação, os percentuais ultrapassam o limite de 60% do subsídio

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a Lei Complementar nº 1.631/2025, do município de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), que instituiu e majorou verbas indenizatórias para vereadores, incluindo o presidente, o vice-presidente e o secretário da Mesa Diretora. A ação foi protocolada em nesta semana pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa.

A lei fixou o subsídio mensal dos vereadores em R$ 9.900,00 para a legislatura 2025–2028 e criou verbas indenizatórias de R$ 5.940,00 para vereadores, R$ 6.940,00 para o vice-presidente, R$ 7.440,00 para o secretário da Mesa e R$ 9.300,00 para o presidente da Câmara. Na prática, segundo o MPMT, os valores representam percentuais de até 93,94% do subsídio e elevam a remuneração total do presidente para R$ 19.200,00 mensais.

De acordo com a ação, os percentuais ultrapassam o limite de 60% do subsídio considerado aceitável pela jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso em casos semelhantes. O Ministério Público sustenta que a norma desvirtua a natureza indenizatória da verba e cria acréscimo remuneratório indireto, em desacordo com o regime de subsídio em parcela única previsto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

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Justiça Federal encerra ação contra obra no Portão do Inferno após Estado trocar corte de encosta por túnel

A decisão do Governo de Mato Grosso de abandonar o corte do paredão rochoso no Portão do Inferno e optar pela construção de um túnel levou a Justiça Federal a encerrar a ação civil pública que questionava a intervenção no local. A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso extinguiu o processo sem analisar o mérito, ao entender que a mudança no projeto retirou o objeto da disputa judicial.

A ação havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual (MP-MT), que pediam a suspensão imediata do retaludamento — técnica que previa o corte da encosta para conter deslizamentos na MT-251, rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

Os órgãos ministeriais apontavam supostas falhas no licenciamento ambiental e alertavam para riscos irreversíveis à paisagem, à topografia e à estabilidade da área, situada dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Também havia preocupação com a possibilidade de agravamento de deslizamentos durante e após as obras.

Nos autos, o Estado sustentou que a alteração no projeto não representou reconhecimento de irregularidades. Segundo o governo, estudos técnicos mais aprofundados — incluindo análises geofísicas e sondagens — indicaram necessidade de ajustes na solução inicialmente proposta. Diante disso, a construção de um túnel foi considerada a alternativa mais segura e com menor impacto ambiental e paisagístico.

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Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a substituição do retaludamento pelo túnel retirou o interesse processual da ação. “Impõe-se a extinção do processo sem o exame do mérito, diante da ausência de interesse processual superveniente na continuidade do litígio”, registrou a decisão.

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