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Polícia

Motorista que transportava cocaína de Rondônia a São Paulo é preso na BR-070

Um motorista de 45 anos foi preso transportando 44 quilos de cocaína, neste domingo (8), em Cuiabá. Ao ser questionado pela polícia, o motorista disse que carregou a droga em Pimenta Bueno (RO) e que o destino seria a cidade de São José do Rio Preto (SP).

A operação realizada pela Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Rotam ocorreu na BR-070, durante abordagem a um caminhão suspeito de circular com placas clonadas. Ao realizarem a inspeção do veículo, os policiais sentiram um forte odor de entorpecente e encontraram 40 tabletes de cocaína.

Segundo a Polícia Militar, a carreta utilizada para transportar a droga também foi apreendida, causando um prejuízo estimado em R$ 1,25 milhão às facções criminosas.

O casos segue em investigação.

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Investigação Polícial

Operação da polícia civil prende “Rei dos Disfarces” em Mato Grosso

Em uma operação deflagrada nesta quinta-feira (26), a Polícia Civil de Mato Grosso colocou fim à “carreira” de um homem de 31 anos que vinha desafiando as autoridades locais. Conhecido como o “Rei dos Disfarces”, o suspeito foi alvo de mandados de busca e apreensão após uma série de denúncias apontarem que ele se passava por diversas autoridades públicas.

 

O arsenal da fraude
A investigação, liderada pelo delegado Gabriel Chadud, culminou em buscas simultâneas na residência e no escritório do investigado. O que os agentes encontraram foi um verdadeiro guarda-roupa da contravenção:

Uniformes variados de órgãos públicos;

Distintivos realistas;

Carteiras de identificação falsas, incluindo o título de “Perito Judicial”.

“O indivíduo vinha sendo monitorado por utilizar essas identificações para se passar por agente público em diferentes contextos, enganando cidadãos e instituições”, explicou o delegado responsável.

PJC-MT

Rei dos Disfarces

Implicações jurídicas
O suspeito não conseguiu manter o personagem diante das evidências. Agora, ele responderá por crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

Usurpação de Função Pública (Art. 328): Por exercer ou fingir exercer funções que não lhe competem.

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Falsa Identidade (Art. 307): Por atribuir-se identidade alheia para obter vantagem ou causar dano.

 

A Polícia Civil agora trabalha para descobrir se o “Rei dos Disfarces” utilizou o prestígio das falsas funções para aplicar golpes financeiros ou obter benefícios ilícitos na região de Pontes e Lacerda.

 

 

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