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MPMT pede suspensão de verba de até 93% para vereadores de Diamantino

De acordo com a ação, os percentuais ultrapassam o limite de 60% do subsídio

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a Lei Complementar nº 1.631/2025, do município de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), que instituiu e majorou verbas indenizatórias para vereadores, incluindo o presidente, o vice-presidente e o secretário da Mesa Diretora. A ação foi protocolada em nesta semana pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa.

A lei fixou o subsídio mensal dos vereadores em R$ 9.900,00 para a legislatura 2025–2028 e criou verbas indenizatórias de R$ 5.940,00 para vereadores, R$ 6.940,00 para o vice-presidente, R$ 7.440,00 para o secretário da Mesa e R$ 9.300,00 para o presidente da Câmara. Na prática, segundo o MPMT, os valores representam percentuais de até 93,94% do subsídio e elevam a remuneração total do presidente para R$ 19.200,00 mensais.

De acordo com a ação, os percentuais ultrapassam o limite de 60% do subsídio considerado aceitável pela jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso em casos semelhantes. O Ministério Público sustenta que a norma desvirtua a natureza indenizatória da verba e cria acréscimo remuneratório indireto, em desacordo com o regime de subsídio em parcela única previsto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

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TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.

A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.

Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.

Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.

“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.

“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.

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O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.

“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.

O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.

O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.

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